Sobre essa questão do direito, creio que vai um pouco além de podermos
axiomatizá-lo.

Diria que podemos reduzir um código de leis a regras como axiomas, sim, mas
que o ponto das discordâncias aparece na *opinião* dos que interpretam os
fatos envolvidos. Nesse sentido, tratamos de *crenças* dos indivíduos e
podem envolver opiniões contrárias. É aqui que esses contornos ficam mal
definidos, como sugerido pelo Décio...

Para um exemplo super simples com base em modus ponens, o código legal pode
dizer claramente que "A -> B", mas ele não vai dizer nada sobre A. Cabe aos
que interpretam os fatos dizer se A é verdadeiro ou falso, e aqui começa o
debate! Talvez esse conceito deva ser interpretado como algo fuzzy, mas a
valoração dele ainda seria própria a cada indivíduo.

Outra possibilidade é que um indivíduo não acredite em A, mas o sugira
verdadeiro por conveniência da argumentação, a exemplo de um advogado de
defesa quanto à inocência de seu cliente, mas o problema continua sendo
reduzido a crenças de agentes diferentes, mesmo que por conveniência.
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Samy Sá
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Doutorando em Ciência da Computação (MDCC/UFC),
Professor Assistente, Tutor PET - TI Quixadá (TIQx)
Universidade Federal do Ceará, Campus de Quixadá.
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