Sobre essa questão do direito, creio que vai um pouco além de podermos axiomatizá-lo.
Diria que podemos reduzir um código de leis a regras como axiomas, sim, mas que o ponto das discordâncias aparece na *opinião* dos que interpretam os fatos envolvidos. Nesse sentido, tratamos de *crenças* dos indivíduos e podem envolver opiniões contrárias. É aqui que esses contornos ficam mal definidos, como sugerido pelo Décio... Para um exemplo super simples com base em modus ponens, o código legal pode dizer claramente que "A -> B", mas ele não vai dizer nada sobre A. Cabe aos que interpretam os fatos dizer se A é verdadeiro ou falso, e aqui começa o debate! Talvez esse conceito deva ser interpretado como algo fuzzy, mas a valoração dele ainda seria própria a cada indivíduo. Outra possibilidade é que um indivíduo não acredite em A, mas o sugira verdadeiro por conveniência da argumentação, a exemplo de um advogado de defesa quanto à inocência de seu cliente, mas o problema continua sendo reduzido a crenças de agentes diferentes, mesmo que por conveniência. -- Samy Sá ------------------------------------------------------------------------------- Doutorando em Ciência da Computação (MDCC/UFC), Professor Assistente, Tutor PET - TI Quixadá (TIQx) Universidade Federal do Ceará, Campus de Quixadá. ------------------------------------------------------------------------------- Blog <http://tiqx.blogspot.com/> | Twitter<http://twitter.com/#%21/samyspsa>| Buzz <http://?shva=1#buzz/117773808737788246504> _______________________________________________ Logica-l mailing list [email protected] http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l
