Maria Francisca Nada impede que levantemos um dia com vontade de inventar, ou criar, ou descobrir, dependendo da concepção filosófica da pessoa, um sistema formal. Talvez o sistema MIU do Hofstadter seja um exemplo. O "normal" é partirmos de um campo do conhecimento já algo delineado, e partirmos para sua sistematização via método axiomático. Mas isso tem restrições. Quando elaboramos uma teoria axiomática de um domínio, de certo modo postulamos que a nova teoria reflete a informal, pois isso não pode ser provado (é uma espécie de Tese de Church). Ademais, na verdade criamos um monstro, que invariavelmente terá os mais estranhos modelos, como a aritmética elementar deixa transparecer. Mas trata-se de um processo dialético entre o domínio e o sistema que visa capturar alguns de seus aspectos, possivelmente nunca todos (que é o que eu queria dizer com a aritmética também não tendo contornos bem definidos na mensagem anterior, devido ao fenômeno Goedel -como se põe trema nesta coisa?). Com este processo, aprendemos mais sobre ambos os campos, o informal e o formal, ou axiomático, dependendo da ênfase que seja dada ao método. Abraço D
------------------------------------------------------ Décio Krause Departamento de Filosofia Universidade Federal de Santa Catarina 88040-900 Florianópolis - SC - Brasil http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause ------------------------------------------------------ Em 19/11/2011, às 13:57, "Maria Francisca" <[email protected]> escreveu: > Décio, > > Em um excerto do seu e-mail você relacionou a axiomatização ao domínio do > conhecimento. > > No caso do direito (não sei em outros saberes) a tendência atual é a > interdisciplinaridade (fio condutor que perpassa várias disciplinas) e a > transdisciplinaridade (surgimento de uma nova região epistêmica a partir da > junção de duas ou mais, como se fosse, digamos alegoricamente, mais uma > "dimensão" superposta - estou trabalhando nisto). > > Nesse caso, a relação entre axiomatização e domínio do saber fica complexa. > > Abraços transdisiciplinares, > > Maria Francisca > > > ----- Original Message ----- From: "Décio Krause" <[email protected]> > To: "jean-yves beziau" <[email protected]> > Cc: <[email protected]> > Sent: Saturday, November 19, 2011 1:40 PM > Subject: Re: [Logica-l] Prova no Direito e na Ciência > > >> JY >> Você dizer que Weil ou Wiilies não usaram a axiomática de Peano não me >> parece acertado. Se eles usaram aritmética, mesmo que implicitamente fizeram >> uso de *alguma* versão axiomática da mesma. Isso, claro, não pode ser dito >> presentemente por exemplo das coisas em gravitação quântica, mas neste caso >> ninguém sabe direito do que se está falando... >> Quanto ao Direito, como em geral, a área não tem contornos definidos, logo >> não vejo como aplicar o método axiomático exceto em porções da mesma, o que >> propicia que cada pedaço possa ser atingido de um modo. (deixo para depois a >> inferência de que a aritmética teria contornos bem definidos - pace, Doria). >> Há por outro lado que se buscar as razões para tal empreitada. Penso que, >> como em ciência, não é algo absolutamente necessário proceder a >> axiomatização de um domínio, pois como você observou, dificilmente o >> cientista ou o jurista faz uso de tais técnicas. Mas, se pretendemos >> entender os, digamos, alicerces de uma possível formulação de um certo >> domínio do conhecimento (e admito que podem haver várias delas, inclusive >> incompatíveis entre si), o método axiomático é sem dúvida útil, mas ele não >> me parece ser, repito, a salvação da lavoura em todas as áreas (talvez nem >> mesmo valha a pena ser empregado em gravitação quântica). >> Abraços axiomáticos, >> Décio >> >> ------------------------------------------------------ >> Décio Krause >> Departamento de Filosofia >> Universidade Federal de Santa Catarina >> 88040-900 Florianópolis - SC - Brasil >> http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause >> ------------------------------------------------------ >> >> >> Em 19/11/2011, às 09:51, jean-yves beziau <[email protected]> escreveu: >> >>> Prezada Maria Francisca >>> >>> Nao parece que o conceito de prova tive uma grande evolucao >>> ate o nascimento da teoria da prova. >>> Alem disso, hoje nas ciencias e mesmo na matematica pessoas tratam antes de >>> tudo de sistema fatico, >>> nao deduzindo coisas a partir de axiomas. >>> Para muita gente o interesso e a possibilidade de axiomatizar nao estao >>> muito claro: >>> a teoria dos numeros funcionou 2000 anos sem ser axiomatizada e continua a >>> funcionar com sistema fatico, >>> nao parece que o Andre Weil tarabalhou usando os axiomas de Peano, >>> nem o Andrew Wiles. >>> >>> Infelizemente os grandes projetos axiomaticos foram deixados de lado. >>> Estamos longe do tempo onde Suppes organizou um grande congresso sobre >>> axiomatizacao em Berkeley em 1957: >>> L. Henkin, P. Suppes, & A. Tarski (Eds.), The Axiomatic Method with Special >>> Reference to Geometry and >>> Physics. Proceedings of an international symposium held at the University >>> of >>> California, Berkeley, December 16, 1957 - January 4, 1958 >>> >>> Do outro lado, o direito parece uma das ciencias mais facil axiomatizar. >>> A dificuldade e qual sistemo logico usar exatamente, >>> nao basta acrescentar modalidades deonticas, >>> um problemo fundamental e mais liga a transposicao da linguagem ordinaria >>> e/ou juridica >>> num sistemo propositicional e/ou de primeira ordem qualquer que seja. >>> >>> Um abraço, >>> Jean-Yves >>> _______________________________________________ >>> Logica-l mailing list >>> [email protected] >>> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >> _______________________________________________ >> Logica-l mailing list >> [email protected] >> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l > _______________________________________________ Logica-l mailing list [email protected] http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l
