Maria Francisca
Nada impede que levantemos um dia com vontade de inventar, ou criar, ou 
descobrir, dependendo da concepção filosófica da pessoa, um sistema formal. 
Talvez o sistema MIU do Hofstadter seja um exemplo. O "normal" é partirmos de 
um campo do conhecimento já algo delineado, e partirmos para sua sistematização 
via método axiomático. Mas isso tem restrições. Quando elaboramos uma teoria 
axiomática de um domínio, de certo modo postulamos que a nova teoria reflete a 
informal, pois isso não pode ser provado (é uma espécie de Tese de Church). 
Ademais, na verdade criamos um monstro, que invariavelmente terá os mais 
estranhos modelos, como a aritmética elementar deixa transparecer. Mas trata-se 
de um processo dialético entre o domínio e o sistema que visa capturar alguns 
de seus aspectos, possivelmente nunca todos (que é o que eu queria dizer com a 
aritmética também não tendo contornos bem definidos na mensagem anterior, 
devido ao fenômeno Goedel -como se põe trema nesta coisa?).  Com este processo, 
aprendemos mais sobre ambos os campos, o informal e o formal, ou axiomático, 
dependendo da ênfase que  seja dada ao método.
Abraço
D

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Décio Krause
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900 Florianópolis - SC - Brasil
http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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Em 19/11/2011, às 13:57, "Maria Francisca" <[email protected]> escreveu:

> Décio,
> 
> Em um excerto do seu e-mail você relacionou a axiomatização ao domínio do 
> conhecimento.
> 
> No caso do direito (não sei em outros saberes) a tendência atual é a 
> interdisciplinaridade (fio condutor que perpassa várias disciplinas) e a 
> transdisciplinaridade (surgimento de uma nova região epistêmica a partir da 
> junção de duas ou mais, como se fosse, digamos alegoricamente, mais uma 
> "dimensão" superposta - estou trabalhando nisto).
> 
> Nesse caso, a relação entre axiomatização e domínio do saber fica complexa.
> 
> Abraços transdisiciplinares,
> 
> Maria Francisca
> 
> 
> ----- Original Message ----- From: "Décio Krause" <[email protected]>
> To: "jean-yves beziau" <[email protected]>
> Cc: <[email protected]>
> Sent: Saturday, November 19, 2011 1:40 PM
> Subject: Re: [Logica-l] Prova no Direito e na Ciência
> 
> 
>> JY
>> Você dizer que Weil ou Wiilies não usaram a axiomática de Peano não me 
>> parece acertado. Se eles usaram aritmética, mesmo que implicitamente fizeram 
>> uso de *alguma* versão axiomática da mesma. Isso, claro, não pode ser dito 
>> presentemente por exemplo das coisas em gravitação quântica, mas neste caso 
>> ninguém sabe direito do que se está falando...
>> Quanto ao Direito, como em geral, a área não tem contornos definidos, logo 
>> não vejo como aplicar o método axiomático exceto em porções da mesma, o que 
>> propicia que cada pedaço possa ser atingido de um modo. (deixo para depois a 
>> inferência de que a aritmética teria contornos bem definidos - pace, Doria). 
>> Há por outro lado que se buscar as razões para tal empreitada. Penso que, 
>> como em ciência, não é algo absolutamente necessário proceder a 
>> axiomatização de um domínio, pois como você observou, dificilmente o 
>> cientista ou o jurista faz uso de tais técnicas. Mas, se pretendemos 
>> entender os, digamos, alicerces de uma possível formulação de um certo 
>> domínio do conhecimento (e admito que podem haver várias delas, inclusive 
>> incompatíveis entre si), o método axiomático é sem dúvida útil, mas ele não 
>> me parece ser, repito, a salvação da lavoura em todas as áreas (talvez nem 
>> mesmo valha a pena ser empregado em gravitação quântica).
>> Abraços axiomáticos,
>> Décio
>> 
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>> Décio Krause
>> Departamento de Filosofia
>> Universidade Federal de Santa Catarina
>> 88040-900 Florianópolis - SC - Brasil
>> http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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>> 
>> 
>> Em 19/11/2011, às 09:51, jean-yves beziau <[email protected]> escreveu:
>> 
>>> Prezada Maria Francisca
>>> 
>>> Nao parece que o conceito de prova tive uma grande evolucao
>>> ate o nascimento da teoria da prova.
>>> Alem disso, hoje nas ciencias e mesmo na matematica pessoas tratam antes de
>>> tudo de sistema fatico,
>>> nao deduzindo coisas a partir de axiomas.
>>> Para muita gente o interesso e a possibilidade de axiomatizar nao estao
>>> muito claro:
>>> a teoria dos numeros funcionou 2000 anos sem ser axiomatizada e continua a
>>> funcionar com sistema fatico,
>>> nao parece que o Andre Weil tarabalhou usando os axiomas de Peano,
>>> nem o Andrew Wiles.
>>> 
>>> Infelizemente os grandes projetos axiomaticos foram deixados de lado.
>>> Estamos longe do tempo onde Suppes organizou um grande congresso sobre
>>> axiomatizacao em Berkeley em 1957:
>>> L. Henkin, P. Suppes, & A. Tarski (Eds.), The Axiomatic Method with Special
>>> Reference to Geometry and
>>> Physics.  Proceedings of an international symposium held at the University
>>> of
>>> California, Berkeley, December 16, 1957 - January 4, 1958
>>> 
>>> Do outro lado, o direito parece uma das ciencias mais facil axiomatizar.
>>> A dificuldade e qual sistemo logico usar exatamente,
>>> nao basta acrescentar modalidades deonticas,
>>> um problemo fundamental e mais liga a transposicao da linguagem ordinaria
>>> e/ou juridica
>>> num sistemo propositicional e/ou de primeira ordem qualquer que seja.
>>> 
>>> Um abraço,
>>> Jean-Yves
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