Décio,

Muito interessante e profícuo tudo o que você diz, em especial para o futuro da AI on Law. Obrigada por ensinar.

Você finalizou o seu e-mail mencionando o papel da ênfase dada ao método. Bem, aí adentraríamos em uma temática que vem se desenvolvendo muito nos últimos anos, que é a Metodologia do Direito (principalmente em países da Europa), que é um dos capítulos da Teoria Geral do Direito (Theory of Law).

Vejo que as gerações vindouras terão muito trabalho a fazer!...

Abraços,
Maria Francisca


----- Original Message ----- From: "Décio Krause" <[email protected]>
To: "Maria Francisca" <[email protected]>
Cc: "jean-yves beziau" <[email protected]>; <[email protected]>
Sent: Saturday, November 19, 2011 2:17 PM
Subject: Re: [Logica-l] Prova no Direito e na Ciência


Maria Francisca
Nada impede que levantemos um dia com vontade de inventar, ou criar, ou descobrir, dependendo da concepção filosófica da pessoa, um sistema formal. Talvez o sistema MIU do Hofstadter seja um exemplo. O "normal" é partirmos de um campo do conhecimento já algo delineado, e partirmos para sua sistematização via método axiomático. Mas isso tem restrições. Quando elaboramos uma teoria axiomática de um domínio, de certo modo postulamos que a nova teoria reflete a informal, pois isso não pode ser provado (é uma espécie de Tese de Church). Ademais, na verdade criamos um monstro, que invariavelmente terá os mais estranhos modelos, como a aritmética elementar deixa transparecer. Mas trata-se de um processo dialético entre o domínio e o sistema que visa capturar alguns de seus aspectos, possivelmente nunca todos (que é o que eu queria dizer com a aritmética também não tendo contornos bem definidos na mensagem anterior, devido ao fenômeno Goedel -como se põe trema nesta coisa?). Com este processo, aprendemos mais sobre ambos os campos, o informal e o formal, ou axiomático, dependendo da ênfase que seja dada ao método.
Abraço
D

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Décio Krause
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900 Florianópolis - SC - Brasil
http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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Em 19/11/2011, às 13:57, "Maria Francisca" <[email protected]> escreveu:

Décio,

Em um excerto do seu e-mail você relacionou a axiomatização ao domínio do conhecimento.

No caso do direito (não sei em outros saberes) a tendência atual é a interdisciplinaridade (fio condutor que perpassa várias disciplinas) e a transdisciplinaridade (surgimento de uma nova região epistêmica a partir da junção de duas ou mais, como se fosse, digamos alegoricamente, mais uma "dimensão" superposta - estou trabalhando nisto).

Nesse caso, a relação entre axiomatização e domínio do saber fica complexa.

Abraços transdisiciplinares,

Maria Francisca


----- Original Message ----- From: "Décio Krause" <[email protected]>
To: "jean-yves beziau" <[email protected]>
Cc: <[email protected]>
Sent: Saturday, November 19, 2011 1:40 PM
Subject: Re: [Logica-l] Prova no Direito e na Ciência


JY
Você dizer que Weil ou Wiilies não usaram a axiomática de Peano não me parece acertado. Se eles usaram aritmética, mesmo que implicitamente fizeram uso de *alguma* versão axiomática da mesma. Isso, claro, não pode ser dito presentemente por exemplo das coisas em gravitação quântica, mas neste caso ninguém sabe direito do que se está falando... Quanto ao Direito, como em geral, a área não tem contornos definidos, logo não vejo como aplicar o método axiomático exceto em porções da mesma, o que propicia que cada pedaço possa ser atingido de um modo. (deixo para depois a inferência de que a aritmética teria contornos bem definidos - pace, Doria). Há por outro lado que se buscar as razões para tal empreitada. Penso que, como em ciência, não é algo absolutamente necessário proceder a axiomatização de um domínio, pois como você observou, dificilmente o cientista ou o jurista faz uso de tais técnicas. Mas, se pretendemos entender os, digamos, alicerces de uma possível formulação de um certo domínio do conhecimento (e admito que podem haver várias delas, inclusive incompatíveis entre si), o método axiomático é sem dúvida útil, mas ele não me parece ser, repito, a salvação da lavoura em todas as áreas (talvez nem mesmo valha a pena ser empregado em gravitação quântica).
Abraços axiomáticos,
Décio

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Décio Krause
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900 Florianópolis - SC - Brasil
http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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Em 19/11/2011, às 09:51, jean-yves beziau <[email protected]> escreveu:

Prezada Maria Francisca

Nao parece que o conceito de prova tive uma grande evolucao
ate o nascimento da teoria da prova.
Alem disso, hoje nas ciencias e mesmo na matematica pessoas tratam antes de
tudo de sistema fatico,
nao deduzindo coisas a partir de axiomas.
Para muita gente o interesso e a possibilidade de axiomatizar nao estao
muito claro:
a teoria dos numeros funcionou 2000 anos sem ser axiomatizada e continua a
funcionar com sistema fatico,
nao parece que o Andre Weil tarabalhou usando os axiomas de Peano,
nem o Andrew Wiles.

Infelizemente os grandes projetos axiomaticos foram deixados de lado.
Estamos longe do tempo onde Suppes organizou um grande congresso sobre
axiomatizacao em Berkeley em 1957:
L. Henkin, P. Suppes, & A. Tarski (Eds.), The Axiomatic Method with Special
Reference to Geometry and
Physics. Proceedings of an international symposium held at the University
of
California, Berkeley, December 16, 1957 - January 4, 1958

Do outro lado, o direito parece uma das ciencias mais facil axiomatizar.
A dificuldade e qual sistemo logico usar exatamente,
nao basta acrescentar modalidades deonticas,
um problemo fundamental e mais liga a transposicao da linguagem ordinaria
e/ou juridica
num sistemo propositicional e/ou de primeira ordem qualquer que seja.

Um abraço,
Jean-Yves
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