Prezados colegas,
Submeto abaixo uma anotação provisória (talvez demasiado simplista), para
discussão. Críticas e sugestões serão muito bem-vindas!
Obrigada e um abraço,
Maria Francisca
"Afinal, por que o conceito de prova evoluiu tanto na Ciência, permanecendo
inalterado no Direito?
As respostas a esta indagação podem ser as mais diversas. Porém, há
uma que nos colhe especialmente a atenção: no âmbito da Lógica Filosófica, há
uma interessante distinção, ao tratar da Teoria das Provas (Proof Theory),
entre qual tipo de prova deve ser aplicada aos chamados "sistemas fáticos" e
qual deve ser aplicada aos chamados "sistemas axiomáticos"; levando em conta
que, para estes, as provas são elaboradas a partir de axiomas previamente
estabelecidos; enquanto que naqueles, a produção de provas se dá com base nos
fatos[1]. Ora, isto quer dizer que, ao longo dos séculos, o Direito permaneceu
sendo pensado simplesmente como um sistema lógico "fático", com conseqüências
para o que se considera "verdade", no âmbito jurídico.
De outro modo, a Ciência, por seu turno, elaborou-se, no decorrer da história,
como "sistema fático" e também como "sistema axiomático", vale dizer, por meio
de concepções teóricas diversas, gerando então, em consequência, igualmente
diversas possibilidades de prova e de "verdade".
Portanto, se o problema da prova, tanto para o Direito como para a
Ciência, é tangencial à questão do que se pode considerar "verdade", nessas
respectivas áreas, servindo-lhes de critério, havemos de convir que, no fundo,
estamos tratando de uma questão também de metalinguagem,[2] (...)"
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[1] WOLFRAM, Sybil. Philosophical Logic - An Introduction. London / New York /
Oxford: Routledge, 1994, p.21-2.
[2] DA COSTA, Newton C . A. Ensaio Sobre os Fundamentos da Lógica. 2ª. ed., São
Paulo: HUCITEC, 1994, p. 227.
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