Marcelo,
O código civil atual é de 2002, e entrou em vigor em 2003. Substituiu o
código civil anterior que era de 1916.
O direito anda (bem) atrás dos fatos, sempre foi assim até hoje. Isto posto,
nem bem absorvido o atual código civil já é hora de outro em função da
Internet? A discussão é boa - até que ponto a Internet e as novas
tecnologias mudaram nossa rotina a ponto de justificarem a criação de novas
leis específicas. Sendo que o mesmo já não foi dito com o advento da
eletricidade, do telégrafo, do telefone, dos carros, dos aviões, dos barcos,
do rádio, da TV, da TV digital?
Segundo determinada interpretação do projeto Azeredo, os usuários podem ser
presos porque trocam músicas na Internet? Na prática vai faltar cadeia, como
se já não faltasse - sem falar que para que haja flagrante será necessário
abertura de inquérito, queixa-crime, pedido de quebra de sigilo, fundadas
razões, etc. Simplesmente é inviável, caro e porque não dizer, antipático
sair processando qualquer um por qualquer besteira.
Ao mesmo tempo, quem toma uma cerveja e sai dirigindo também corre o risco
de ser preso.
Ao mesmo tempo, ao se falar em defesa da privacidade como justificativa, há
cada vez mais câmeras em todos os lugares, e ano que vem os carros receberão
etiquetas RFID. E alguém está fazendo algo contra isso, que é mais real e já
está acontecendo? Ou basta dizer que é OT, varrer para baixo do tapete e
ficar chutando a canela do outro?
Omar
----- Original Message -----
From: Marcelo D'Elia Branco
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Sunday, July 27, 2008 1:32 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] "O Brasil dos CrimesEletrônicos"
Omar,
Nesse caso não há necessidade de esperar a "Lei Azeredo". Já há a lei
10.695
de 2003, que pune a violação de direitos autorais inclusive pela Internet,
e
a lei civil de 1998.
código civil, tribunal cívil...
temos que alterar isso num novo código civil de direitos para a
Internet...nossa proposta.
o que se discuti AGORA é a criminalização penal de um delito,a té então
civil ...
Veja o caso da Espanha que citei anteriormente. Lá tbm é delito civil, mas n
um crime penal.
Isso, na Espanha e Europa até agora, não coloca em risco nenhum usuário de
pegar cana, nem autoriza os provedores a fornecerem suas indentidades e
quebra do anonimato da Internet para um julgamento penal ou para a polícia.
A não ser que ameace a "segurança nacional" ou se constitua como crime
econômico.
aqui vai ser um juiz penal julgando, polícia criminal investigando e cadeia
para quem for condenado a prática P2P...
é muito diferente... (...)
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