A questão é que quando você instala o Windows, vem lá bem grande o termo de licença. Você deliberadamente precisa afirmar que aceita para prosseguir com a instalação. Se o monitor da pessoa é pequeno (10", por exemplo) não é culpa do produtor de software, e não cabe impugnação.
Desconhecimento sobre itens do acordo ao qual se disse "SIM, EU ACEITO" não justifica descumprimento do contrato. É como matar alguém e dizer "ah, não podia? puxa, desculpas aí, foi sem querer" e ainda achar que pode sair de boa. Em 19/11/08, Marco Rosner<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Conversando com um amigo advogado, ele me falou que caso o contratante do > serviço (licença do software) não estiver ciente da cláusula de uso apenas > em uma máquina, isso levando em conta a sua idade, instrução, nível social e > mais uma infinidades de variáveis, e também que essa clausula esteja escrita > com tamanho 12 (abaixo disso, ela é impugnada pelo Juiz) pode-se entender > como infração primaria (ou algo assim) e então não é responsabilizado a > parte contratante mesmo que tenha um contrato assinado pelas partes. > > Caso contrario, é entendido a quebra de contrato e caso haja alguma multa, o > contratante deverá paga-la ou a contratada pode invalidar aquela licença. > > -- > Marco Rosner > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > -- ================================= Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br "Quidquid latine dictum sit, altum viditur" ================================= _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
