Humm...
Estavamos falando de licenças diferentes! =)
Você da virutal e Eu da licença impressa que vem com o software. E no caso
de uma prova processual, essa (a no papel) é a que você deve protocolar
junto com o processo e não a versão virtual dela.
E não se stresse caro Paulo. Estamos apenas discutindo um assunto como duas
pessoas civilizadas =)
Ao final (e o que eu não esperava), entendemos a opinião do outro (pelo
menos eu entendi o que você estava querendo dizer).
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Marco Rosner
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