Paulo? Pablo, por favor. No caso da virtual, na hora de protocolar bastaria imprimí-la.
De toda a forma, hoje em dia, quantos softwares você não baixa pela net e concorda com uma licença virtual? Claro que no protocolo não dá para espetar um CD com cópia da instalação e pedir para o juiz executar para ler a licença, mas ainda assim, não deixa de haver uma ação "consciente" da pessoa clicando no "Concordo" ou no "Não Concordo" (que é o que o Oliva reclamou que ficou chupando dedo na hora do boot do note novo). Em 19/11/08, Marco Rosner<[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Humm... > > Estavamos falando de licenças diferentes! =) > > Você da virutal e Eu da licença impressa que vem com o software. E no caso > de uma prova processual, essa (a no papel) é a que você deve protocolar > junto com o processo e não a versão virtual dela. > > E não se stresse caro Paulo. Estamos apenas discutindo um assunto como duas > pessoas civilizadas =) > > Ao final (e o que eu não esperava), entendemos a opinião do outro (pelo > menos eu entendi o que você estava querendo dizer). > > -- > Marco Rosner > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > -- ================================= Pablo Santiago Sánchez Análise e Desenvolvimento de Sistemas Web Zend Certified Engineer #ZEND006757 [EMAIL PROTECTED] (61) 9975-0883 http://www.tiblog.com.br "Quidquid latine dictum sit, altum viditur" ================================= _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
