O autor ou a empresa detentora dos direitos pode deliberar contratualmente
sobre o que pode ser feito com sua própria obra. Trata-se de licença de uso,
você licencia o software, vc não compra, não é dono dele.
Leia o que diz no art. 6º e no art. 10º da Lei de Software.
O que a decisão (e não sentença) inovou foi quanto ao mérito da não intenção
de lucro. Ainda é uma decisão isolada, as leis de direitos autorais e
software têm 10 anos e ainda há poucas decisões parecidas com essa. E corre
o risco de ser reformada no STJ.
----- Original Message -----
From: Peter Senna Tschudin
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Tuesday, November 18, 2008 8:14 PM
Subject: Re: [PSL-Brasil] Re: [PSL-RS] Em sentença, desembargador acha
normal fazer cópias de software para uso interno
(...) A EULA não tem poder de te obrigar a nada que não seja fundamentável
legalmente.
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