Oi, João
Legal, obrigado pelos esclarecimentos. Eu sempre achei legal a interação entre 
lógica e direito, mas nunca me aprofundei no tema, ainda que tenha lido alguma 
coisa. Eu cheguei a conhecer o Alchourun em Florença e havia lido coisas dele e 
de outros, como Vernengo. Há boas pessoas em nosso meio que trabalham com isso, 
e  a Maria Francisca os conhece com certeza. Quanto à importante questão da 
mentalidade que nos coube,  bem, acho melhor eu calar a boca, não acha? Sabe 
aquela estória de você passar perto de uma jaula de macacos e mexer com eles? O 
que eles te jogam na cara não é nada agradável.
Abraço,
D.


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Décio Krause
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900 Florianópolis - SC - Brasil
http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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Em 06/11/2011, às 20:39, Joao Marcos <[email protected]> escreveu:

> Olá, Decio:
> 
> Não pretendi defender a "formalidade matemática" do ordenamento
> jurídico românico, mas apenas apontei (o que não chega a ser mais do
> que uma observação bastante trivial) a similaridade _por projeto_ que
> ele tem com sistemas axiomáticos formais.
> 
> O desafio de "ajustar uma lógica ao discurso jurídico", de todo modo,
> não me parece ser de nível tão mais difícil assim (e talvez seja na
> realidade mais fácil, dadas as características "formais" particulares
> deste discurso) do que a dificuldade de ajustar uma lógica a qualquer
> outro tipo de discurso argumentativo.  Mas nestas situações todas não
> deixamos de fazer o nosso trabalho lógico _na medida do possível_, não
> é?
> 
> % % %
> 
> Por outro lado, sobre a dificuldade de construir um modelo que chegue
> a "substituir o juiz ou o júri", só me ocorre acrescentar aqui uma
> _evidência anedótica_.  Quando vivi na Alemanha impressionou-me muito
> a constatação de que os indígenas locais acreditavam que a lei
> "funciona" e "age por si só" (e em tempo útil!), quase como se
> bastasse rodar uma maquininha que simularia um juiz processando as
> leis e cuspindo um veredito.  E o direito deles é tão "românico"
> quanto o nosso...  O que terá dado errado aqui ao sul do Equador,
> hein?
> 
> Abraços,
> Joao Marcos
> 
> 
> 2011/11/5 Décio Krause <[email protected]>:
>> Caro João
>> Sus observações me parecem muito pertinentes e interessantes, mas acho que a 
>> Valéria tem razão quanto à terminologia, bastando que se esclareça aos 
>> alunos o que está acontecendo, e para isso as suas observações são bem 
>> úteis. Mas, quando fala em que
>> 
>> "O uso da Lógica (clássica ou deôntica) no estudo das consequências que
>> se podem extrair dos axiomas jurídicos envolveria, assim, de forma
>> muito natural, a noção de "demonstração" no sentido lógico-matemático.
>> Bem diferente, de fato, das "provas" que são corriqueiramente
>> invocadas nos tribunais."
>> 
>> Somente faria sentido se o discurso jurídico pudesse, ou fosse, escrito em 
>> uma linguagem lógica (?) adequada e que houvesse uma lógica envolvida que 
>> permitisse realizar as inferências. Não estou certo de que este seria um 
>> ideal a ser alcançado, primeiro porque seria extremamente difícil adequar as 
>> características de intensionalidade, temporalidade e as diversas formas de 
>> modalidades em um sistema adequado. Depois, talvez não seja este mesmo o 
>> caso, devido à aparente necessidade do discurso jurídico ser feito de modo 
>> informal. A lógica deveria ser vista aqui como um procedimento geral, e não 
>> como um sistema específico, e serviria como um guia, para que o jurista 
>> pudesse nela se inspirar para quando fosse fazer as suas " demonstrações" 
>> (ou "provas"), as quais nem sempre seguem uma lógica bem definida (Pense no 
>> caso do direito alternativo, no qual –corrijam— o juiz pode dar um parecer 
>> contra a lei...). Para tanto, ajudaria se ele conhecesse um pouco de lógica, 
>> etc. para saber coisas mínimas, como a de que não deve usar uma hipótese não 
>> especificada, e por aí a fora.
>> Abraços provados,
>> Décio
>> 
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>> Décio Krause
>> Departamento de Filosofia
>> Universidade Federal de Santa Catarina
>> 88040-900 Florianópolis - SC - Brasil
>> http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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>> 
>> 
>> Em 05/11/2011, às 13:49, Joao Marcos <[email protected]> escreveu:
>> 
>>> Para além das mencionadas "provas" e "evidências", parece-me que há ao
>>> menos um caso em que a noção estritamente matemática de "demonstração"
>>> se aplicaria ao Direito de forma notável (talvez mais do que já ocorre
>>> na aplicação geral desta mesma noção a outros campos da argumentação
>>> ou da ciência).
>>> 
>>> O ordenamento jurídico do sistema romano-germânico tomou emprestado
>>> dos "Elementos" de Euclides a organização de códigos jurídicos que
>>> contêm _postulados_ que tratam de certos _elementos primitivos_.  De
>>> um lado temos axiomas, de outro leis / normas / princípios; de um lado
>>> temos pontos / retas / planos, de outro indivíduos / coletividades; de
>>> um lado temos implicitamente caracterizadas noções como a de
>>> paralelismo, de outro temos caracterizado o conceito de propriedade.
>>> 
>>> O uso da Lógica (clássica ou deôntica) no estudo das consequências que
>>> se podem extrair dos axiomas jurídicos envolveria, assim, de forma
>>> muito natural, a noção de "demonstração" no sentido lógico-matemático.
>>> Bem diferente, de fato, das "provas" que são corriqueiramente
>>> invocadas nos tribunais.
>>> 
>>> JM
>>> 
>>> 
>>> 2011/11/4 Maria Francisca <[email protected]>:
>>>> Prezados colegas,
>>>> 
>>>> Estou desenvolvendo um estudo comparativo entre o conceito de prova no 
>>>> direito e na ciência. A prova jurídica advém do modelo positivista 
>>>> consolidado no século XVIII e assim permanece até nossos dias, enquanto 
>>>> que o conceito de prova científica evoluiu e multifacetou-se enormemente. 
>>>> Tenciono propor uma reflexão a esse respeito.
>>>> 
>>>> Assim, agradeceria de alguém puder me indicar referências bibliográficas 
>>>> ou links sobre o assunto.
>>>> 
>>>> Tenho algum material sobre prova lógica, mas não pretendo abordar este 
>>>> tópico no momento. Talvez fique para uma etapa posterior do projeto.
>>>> 
>>>> Desde já agradeço pelas indicações.
>>>> 
>>>> Um abraço,
>>>> 
>>>> Maria Francisca
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