Maria Francisca
Veja que a frase da sua primeira citação já está errada, pois confunde, ou 
identifica, prova (demonstração) com validade. Ainda não li o resto. 
D

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Décio Krause
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900 Florianópolis - SC - Brasil
http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause
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Em 21/05/2001, às 23:25, "Maria Francisca" <[email protected]> escreveu:

> Prezado João Marcos,
> 
> Obrigada pelos comentários. Concordo com a sua afirmação a respeito do 
> "empréstimo", por parte do Direito, dos elementos de Euclides; e tmabém mais 
> tarde, no período napoleônico, de "visões de mundo" euclidiano-newtonianas. 
> Aliás, tenho escrito e publicado a esse respeito.
> 
> A respeito da "demonstração" que você comenta, submeto a seguir alguns 
> trechos preliminares e provisórios que estou escrevendo, para as discussões:
> 
> Para a Filosofia, prova é o “procedimento apto a estabelecer um saber, isto 
> é, um conhecimento válido”[1]. Nesse sentido, é um conceito mais amplo do que 
> a mera demonstração, a qual produziria uma simples convicção, sem o 
> necessário teor de “verdade”, que seria inerente à prova.  Segundo 
> Aristóteles, “quando se acha que o que foi dito não pode ser refutado, 
> acredita-se ter apresentado uma prova”[2].
> 
>           Com o desenvolvimento e o ulterior estabelecimento do paradigma 
> científico positivista, o conceito de prova (...)
>           (...)
> 
> No Direito, contudo, a prova é intrinsecamente relacionada à demonstração, e 
> continua sendo classicamente entendida como a “demonstração que se faz, pelos 
> meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato 
> jurídico, em virtude do qual se conclui por sua existência ou se firma a 
> certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado (...) A força 
> da prova objetiva ou prova material, produzindo a prova subjetiva ou 
> convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos 
> pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos 
> fatos alegados ou afirmados”[1]. Assim, não obstante o decantado “fim das 
> certezas”, a prova jurídica fundamenta-se na idéia de certeza e o processo 
> judicial materializa a sua busca e consecução. Para exemplificar, vejamos a 
> letra do art. 155 do CPP, ipsis: “o juiz formará sua convicção pela livre 
> apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo 
> fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na 
> investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e 
> antecipadas”[3]
> 
>       (...)
> 
> O que se observa (...) é que a Filosofia, a Ciência e o Direito valem-se se 
> conceitos comuns, porém atribuindo-lhes significados diversos; o que se soma 
> às variações que esses mesmos conceitos sofrem, historicamente, no interior 
> de cada domínio do conhecimento do qual promanam, de modo a se configurar, 
> aos nossos olhos, genuínos casos de complexa polissemia, com conseqüências 
> sobretudo semânticas, em detrimento da tão sonhada unidade do conhecimento 
> (...).
> 
> 
> 
> Agradeço os comentários e críticas,
> 
> Maria Francisca
> 
> 
> 
> 
> 
> --------------------------------------------------------------------------------
> 
> 
> 
> 
> 
> --------------------------------------------------------------------------------
> 
> [1] DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 4ª. ed., Vol. III, Rio de 
> Janeiro: Forense, 1975, p.1253-4.
> 
> [2] PRIGOGYNE, Ilya. O Fim das Certezas. (Trad. de Roberto Leal Ferreira), 
> São Paulo: Editora UNESP, 1996.
> 
> [3] BRASIL. Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009.
> 
> 
> 
> --------------------------------------------------------------------------------
> 
> [1] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia.  (Trad. de Alfredo Bosi), 2ª 
> ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 805.
> 
> [2] ARISTÓTELES. Retórica. I, 2, 1357 b 5 .
> 
> ----- Original Message ----- From: "Joao Marcos" <[email protected]>
> To: "Maria Francisca" <[email protected]>
> Cc: "Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de 
> LOGICA" <[email protected]>
> Sent: Saturday, November 05, 2011 12:49 PM
> Subject: Re: [Logica-l] Prova científica
> 
> 
> Para além das mencionadas "provas" e "evidências", parece-me que há ao
> menos um caso em que a noção estritamente matemática de "demonstração"
> se aplicaria ao Direito de forma notável (talvez mais do que já ocorre
> na aplicação geral desta mesma noção a outros campos da argumentação
> ou da ciência).
> 
> O ordenamento jurídico do sistema romano-germânico tomou emprestado
> dos "Elementos" de Euclides a organização de códigos jurídicos que
> contêm _postulados_ que tratam de certos _elementos primitivos_.  De
> um lado temos axiomas, de outro leis / normas / princípios; de um lado
> temos pontos / retas / planos, de outro indivíduos / coletividades; de
> um lado temos implicitamente caracterizadas noções como a de
> paralelismo, de outro temos caracterizado o conceito de propriedade.
> 
> O uso da Lógica (clássica ou deôntica) no estudo das consequências que
> se podem extrair dos axiomas jurídicos envolveria, assim, de forma
> muito natural, a noção de "demonstração" no sentido lógico-matemático.
> Bem diferente, de fato, das "provas" que são corriqueiramente
> invocadas nos tribunais.
> 
> JM
> 
> 
> 2011/11/4 Maria Francisca <[email protected]>:
>> Prezados colegas,
>> 
>> Estou desenvolvendo um estudo comparativo entre o conceito de prova no 
>> direito e na ciência. A prova jurídica advém do modelo positivista 
>> consolidado no século XVIII e assim permanece até nossos dias, enquanto que 
>> o conceito de prova científica evoluiu e multifacetou-se enormemente. 
>> Tenciono propor uma reflexão a esse respeito.
>> 
>> Assim, agradeceria de alguém puder me indicar referências bibliográficas ou 
>> links sobre o assunto.
>> 
>> Tenho algum material sobre prova lógica, mas não pretendo abordar este 
>> tópico no momento. Talvez fique para uma etapa posterior do projeto.
>> 
>> Desde já agradeço pelas indicações.
>> 
>> Um abraço,
>> 
>> Maria Francisca
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