Maria Francisca Veja que a frase da sua primeira citação já está errada, pois confunde, ou identifica, prova (demonstração) com validade. Ainda não li o resto. D
------------------------------------------------------ Décio Krause Departamento de Filosofia Universidade Federal de Santa Catarina 88040-900 Florianópolis - SC - Brasil http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause ------------------------------------------------------ Em 21/05/2001, às 23:25, "Maria Francisca" <[email protected]> escreveu: > Prezado João Marcos, > > Obrigada pelos comentários. Concordo com a sua afirmação a respeito do > "empréstimo", por parte do Direito, dos elementos de Euclides; e tmabém mais > tarde, no período napoleônico, de "visões de mundo" euclidiano-newtonianas. > Aliás, tenho escrito e publicado a esse respeito. > > A respeito da "demonstração" que você comenta, submeto a seguir alguns > trechos preliminares e provisórios que estou escrevendo, para as discussões: > > Para a Filosofia, prova é o “procedimento apto a estabelecer um saber, isto > é, um conhecimento válido”[1]. Nesse sentido, é um conceito mais amplo do que > a mera demonstração, a qual produziria uma simples convicção, sem o > necessário teor de “verdade”, que seria inerente à prova. Segundo > Aristóteles, “quando se acha que o que foi dito não pode ser refutado, > acredita-se ter apresentado uma prova”[2]. > > Com o desenvolvimento e o ulterior estabelecimento do paradigma > científico positivista, o conceito de prova (...) > (...) > > No Direito, contudo, a prova é intrinsecamente relacionada à demonstração, e > continua sendo classicamente entendida como a “demonstração que se faz, pelos > meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um ato > jurídico, em virtude do qual se conclui por sua existência ou se firma a > certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado (...) A força > da prova objetiva ou prova material, produzindo a prova subjetiva ou > convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos > pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca dos > fatos alegados ou afirmados”[1]. Assim, não obstante o decantado “fim das > certezas”, a prova jurídica fundamenta-se na idéia de certeza e o processo > judicial materializa a sua busca e consecução. Para exemplificar, vejamos a > letra do art. 155 do CPP, ipsis: “o juiz formará sua convicção pela livre > apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo > fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na > investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e > antecipadas”[3] > > (...) > > O que se observa (...) é que a Filosofia, a Ciência e o Direito valem-se se > conceitos comuns, porém atribuindo-lhes significados diversos; o que se soma > às variações que esses mesmos conceitos sofrem, historicamente, no interior > de cada domínio do conhecimento do qual promanam, de modo a se configurar, > aos nossos olhos, genuínos casos de complexa polissemia, com conseqüências > sobretudo semânticas, em detrimento da tão sonhada unidade do conhecimento > (...). > > > > Agradeço os comentários e críticas, > > Maria Francisca > > > > > > -------------------------------------------------------------------------------- > > > > > > -------------------------------------------------------------------------------- > > [1] DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 4ª. ed., Vol. III, Rio de > Janeiro: Forense, 1975, p.1253-4. > > [2] PRIGOGYNE, Ilya. O Fim das Certezas. (Trad. de Roberto Leal Ferreira), > São Paulo: Editora UNESP, 1996. > > [3] BRASIL. Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009. > > > > -------------------------------------------------------------------------------- > > [1] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. (Trad. de Alfredo Bosi), 2ª > ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 805. > > [2] ARISTÓTELES. Retórica. I, 2, 1357 b 5 . > > ----- Original Message ----- From: "Joao Marcos" <[email protected]> > To: "Maria Francisca" <[email protected]> > Cc: "Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de > LOGICA" <[email protected]> > Sent: Saturday, November 05, 2011 12:49 PM > Subject: Re: [Logica-l] Prova científica > > > Para além das mencionadas "provas" e "evidências", parece-me que há ao > menos um caso em que a noção estritamente matemática de "demonstração" > se aplicaria ao Direito de forma notável (talvez mais do que já ocorre > na aplicação geral desta mesma noção a outros campos da argumentação > ou da ciência). > > O ordenamento jurídico do sistema romano-germânico tomou emprestado > dos "Elementos" de Euclides a organização de códigos jurídicos que > contêm _postulados_ que tratam de certos _elementos primitivos_. De > um lado temos axiomas, de outro leis / normas / princípios; de um lado > temos pontos / retas / planos, de outro indivíduos / coletividades; de > um lado temos implicitamente caracterizadas noções como a de > paralelismo, de outro temos caracterizado o conceito de propriedade. > > O uso da Lógica (clássica ou deôntica) no estudo das consequências que > se podem extrair dos axiomas jurídicos envolveria, assim, de forma > muito natural, a noção de "demonstração" no sentido lógico-matemático. > Bem diferente, de fato, das "provas" que são corriqueiramente > invocadas nos tribunais. > > JM > > > 2011/11/4 Maria Francisca <[email protected]>: >> Prezados colegas, >> >> Estou desenvolvendo um estudo comparativo entre o conceito de prova no >> direito e na ciência. A prova jurídica advém do modelo positivista >> consolidado no século XVIII e assim permanece até nossos dias, enquanto que >> o conceito de prova científica evoluiu e multifacetou-se enormemente. >> Tenciono propor uma reflexão a esse respeito. >> >> Assim, agradeceria de alguém puder me indicar referências bibliográficas ou >> links sobre o assunto. >> >> Tenho algum material sobre prova lógica, mas não pretendo abordar este >> tópico no momento. Talvez fique para uma etapa posterior do projeto. >> >> Desde já agradeço pelas indicações. >> >> Um abraço, >> >> Maria Francisca >> Curitiba - PR >> >> >> _______________________________________________ >> Logica-l mailing list >> [email protected] >> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >> > > > > -- > http://sequiturquodlibet.googlepages.com/ > _______________________________________________ > Logica-l mailing list > [email protected] > http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l _______________________________________________ Logica-l mailing list [email protected] http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l
