Prezada Maria Francisca, Em primeiro lugar, em matérias de lógica, o dicionário de Abbagnano não me parece uma ferramenta confiável e deve ser usado com cuidado, pois cai facilmente em imprecisões e ambiguidades, como mostra a crítica à tua citação feita nesta lista. O artículo "prueba" do dicionário de Ferrater Mora me parece melhor. Eu começaria com o Scholar: http://scholar.google.com.br/scholar?start=10&q=+%22significado+de+prova%22&hl=pt-BR&as_sdt=0,5 http://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&q=+%22prova+cient%C3%ADfica%22+OR+%22prova+em+ci%C3%AAncia%22&btnG=Pesquisar&lr=&as_ylo=&as_vis=0
Entretanto, o problema fundamental é, como disseram aqui, em que se fala mais propriamente de "demonstração científica" que de "prova científica", Por exemplo, a tua pesquisa no dicionário de Abbagnano levou à "Retórica" de Aristóteles, mas o termo usado como tradução de "demonstração" em Aristóteles é apodeixis (ἀπόδειξις), que ele usa para se referir à demonstração científica. O artigo "demonstração" de Abbagnano faz referência a apodeixis e ao texto aristotélico no qual o conceito de demonstração científica é discutido: os segundos analíticos. Eu acho muito curiosa toda a coluna "b" do 1357, citada por vc. Nessa coluna não aparece o termo apodeixis, apesar de ter um zoológico terminológico espantoso. Ele começa explicando o termo "sinal", semeion (σεμηίον), sema (σέμα), frequentemente no plural. Aristóteles usa essa palavra quase no sentido de fundamentação: "bla, bla, ... , sinal disso é ... " e ai ele dá uma fundamentação. Esse sentido de sinal como "prova" é o que está discutindo Aristóteles e me parece completamente relevante para a pesquisa que vc propõe, mas não como um sentido de "demonstração científica". Olha o contexto que tem a tua citação de Aristóteles: >>>> The infallible kind [of Signs] is a 'complete proof' (τεκμήριον); the fallible kind has no specific name. By infallible signs I mean those on which syllogisms proper may be based: and this shows us why this kind of Sign is called 'complete proof': when people think that what they have said cannot be refuted, they then think that they are bringing forward a 'complete proof', meaning that the matter has now been demonstrated and completed (πεπερασμένον) <<<< O colchete é meu, os textos gregos entre parêntese da edição original. Mais na frente o texto remete aos analíticos. Eu não sei porque coloca "sinais" em maiúsculo, como se fosse o Evangelho de João, no qual sema é "milagre". Eu gostei muito do livro "O raciocínio" de Blanché que talvez esse livro possa ajudar na tua pesquisa. "The proof of the pudding is in the eating; the proof of the theorem, in the refereeing." http://www.springerlink.com/content/u03vj96526168xm8/ Carlos 2001/5/21 Maria Francisca <[email protected]>: > Prezado João Marcos, > > Obrigada pelos comentários. Concordo com a sua afirmação a respeito do > "empréstimo", por parte do Direito, dos elementos de Euclides; e tmabém mais > tarde, no período napoleônico, de "visões de mundo" euclidiano-newtonianas. > Aliás, tenho escrito e publicado a esse respeito. > > A respeito da "demonstração" que você comenta, submeto a seguir alguns > trechos preliminares e provisórios que estou escrevendo, para as discussões: > > Para a Filosofia, prova é o “procedimento apto a estabelecer um saber, isto > é, um conhecimento válido”[1]. Nesse sentido, é um conceito mais amplo do > que a mera demonstração, a qual produziria uma simples convicção, sem o > necessário teor de “verdade”, que seria inerente à prova. Segundo > Aristóteles, “quando se acha que o que foi dito não pode ser refutado, > acredita-se ter apresentado uma prova”[2]. > > Com o desenvolvimento e o ulterior estabelecimento do paradigma > científico positivista, o conceito de prova (...) > (...) > > No Direito, contudo, a prova é intrinsecamente relacionada à demonstração, e > continua sendo classicamente entendida como a “demonstração que se faz, > pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um > ato jurídico, em virtude do qual se conclui por sua existência ou se firma a > certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado (...) A força > da prova objetiva ou prova material, produzindo a prova subjetiva ou > convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos > pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca > dos fatos alegados ou afirmados”[1]. Assim, não obstante o decantado “fim > das certezas”, a prova jurídica fundamenta-se na idéia de certeza e o > processo judicial materializa a sua busca e consecução. Para exemplificar, > vejamos a letra do art. 155 do CPP, ipsis: “o juiz formará sua convicção > pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não > podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos > colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e > antecipadas”[3] > > (...) > > O que se observa (...) é que a Filosofia, a Ciência e o Direito valem-se se > conceitos comuns, porém atribuindo-lhes significados diversos; o que se soma > às variações que esses mesmos conceitos sofrem, historicamente, no interior > de cada domínio do conhecimento do qual promanam, de modo a se configurar, > aos nossos olhos, genuínos casos de complexa polissemia, com conseqüências > sobretudo semânticas, em detrimento da tão sonhada unidade do conhecimento > (...). > > > > Agradeço os comentários e críticas, > > Maria Francisca > > > > > > -------------------------------------------------------------------------------- > > > > > > -------------------------------------------------------------------------------- > > [1] DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 4ª. ed., Vol. III, Rio de > Janeiro: Forense, 1975, p.1253-4. > > [2] PRIGOGYNE, Ilya. O Fim das Certezas. (Trad. de Roberto Leal Ferreira), > São Paulo: Editora UNESP, 1996. > > [3] BRASIL. Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009. > > > > -------------------------------------------------------------------------------- > > [1] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia. (Trad. de Alfredo Bosi), 2ª > ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 805. > > [2] ARISTÓTELES. Retórica. I, 2, 1357 b 5 . > > ----- Original Message ----- From: "Joao Marcos" <[email protected]> > To: "Maria Francisca" <[email protected]> > Cc: "Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de > LOGICA" <[email protected]> > Sent: Saturday, November 05, 2011 12:49 PM > Subject: Re: [Logica-l] Prova científica > > > Para além das mencionadas "provas" e "evidências", parece-me que há ao > menos um caso em que a noção estritamente matemática de "demonstração" > se aplicaria ao Direito de forma notável (talvez mais do que já ocorre > na aplicação geral desta mesma noção a outros campos da argumentação > ou da ciência). > > O ordenamento jurídico do sistema romano-germânico tomou emprestado > dos "Elementos" de Euclides a organização de códigos jurídicos que > contêm _postulados_ que tratam de certos _elementos primitivos_. De > um lado temos axiomas, de outro leis / normas / princípios; de um lado > temos pontos / retas / planos, de outro indivíduos / coletividades; de > um lado temos implicitamente caracterizadas noções como a de > paralelismo, de outro temos caracterizado o conceito de propriedade. > > O uso da Lógica (clássica ou deôntica) no estudo das consequências que > se podem extrair dos axiomas jurídicos envolveria, assim, de forma > muito natural, a noção de "demonstração" no sentido lógico-matemático. > Bem diferente, de fato, das "provas" que são corriqueiramente > invocadas nos tribunais. > > JM > > > 2011/11/4 Maria Francisca <[email protected]>: >> >> Prezados colegas, >> >> Estou desenvolvendo um estudo comparativo entre o conceito de prova no >> direito e na ciência. A prova jurídica advém do modelo positivista >> consolidado no século XVIII e assim permanece até nossos dias, enquanto que >> o conceito de prova científica evoluiu e multifacetou-se enormemente. >> Tenciono propor uma reflexão a esse respeito. >> >> Assim, agradeceria de alguém puder me indicar referências bibliográficas >> ou links sobre o assunto. >> >> Tenho algum material sobre prova lógica, mas não pretendo abordar este >> tópico no momento. Talvez fique para uma etapa posterior do projeto. >> >> Desde já agradeço pelas indicações. >> >> Um abraço, >> >> Maria Francisca >> Curitiba - PR >> >> >> _______________________________________________ >> Logica-l mailing list >> [email protected] >> http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l >> > > > > -- > http://sequiturquodlibet.googlepages.com/ > _______________________________________________ > Logica-l mailing list > [email protected] > http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l > _______________________________________________ Logica-l mailing list [email protected] http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l
