Prezada Maria Francisca,

Em primeiro lugar, em matérias de lógica, o dicionário de Abbagnano
não me parece uma ferramenta confiável e deve ser usado com cuidado,
pois cai facilmente em imprecisões e ambiguidades, como mostra a
crítica à tua citação feita nesta lista. O artículo "prueba" do
dicionário de Ferrater Mora me parece melhor. Eu começaria com o
Scholar:
http://scholar.google.com.br/scholar?start=10&q=+%22significado+de+prova%22&hl=pt-BR&as_sdt=0,5
http://scholar.google.com.br/scholar?hl=pt-BR&q=+%22prova+cient%C3%ADfica%22+OR+%22prova+em+ci%C3%AAncia%22&btnG=Pesquisar&lr=&as_ylo=&as_vis=0


Entretanto, o problema fundamental é, como disseram aqui, em que se
fala mais propriamente de "demonstração científica" que de "prova
científica", Por exemplo, a tua pesquisa no dicionário de Abbagnano
levou à "Retórica" de Aristóteles, mas o termo usado como tradução de
"demonstração" em Aristóteles é apodeixis (ἀπόδειξις), que ele usa
para se referir à demonstração científica. O artigo "demonstração" de
Abbagnano faz referência a apodeixis e ao texto aristotélico no qual o
conceito de demonstração científica é discutido: os segundos
analíticos.

Eu acho muito curiosa toda a coluna "b" do 1357, citada por vc. Nessa
coluna não aparece o termo apodeixis, apesar de ter um zoológico
terminológico espantoso. Ele começa explicando o termo "sinal",
semeion (σεμηίον), sema (σέμα), frequentemente no plural. Aristóteles
usa essa palavra quase no sentido de fundamentação: "bla, bla, ... ,
sinal disso é ... " e ai ele dá uma fundamentação. Esse sentido de
sinal como "prova" é o que está discutindo Aristóteles e me parece
completamente relevante para a pesquisa que vc propõe, mas não como um
sentido de "demonstração científica". Olha o contexto que tem a tua
citação de Aristóteles:

>>>>
The infallible kind [of Signs] is a 'complete proof' (τεκμήριον); the
fallible kind has no specific name. By infallible signs I mean those
on which syllogisms proper may be based: and this shows us why this
kind of Sign is called 'complete proof': when people think that what
they have said cannot be refuted, they then think that they are
bringing forward a 'complete proof', meaning that the matter has now
been demonstrated and completed (πεπερασμένον)
<<<<

O colchete é meu, os textos gregos entre parêntese da edição original.
Mais na frente o texto remete aos analíticos. Eu não sei porque coloca
"sinais" em maiúsculo, como se fosse o Evangelho de João, no qual sema
é "milagre".

Eu gostei muito do livro "O raciocínio" de Blanché que talvez esse
livro possa ajudar na tua pesquisa.

"The proof of the pudding is in the eating; the proof of the theorem,
in the refereeing."
http://www.springerlink.com/content/u03vj96526168xm8/

Carlos

2001/5/21 Maria Francisca <[email protected]>:
> Prezado João Marcos,
>
> Obrigada pelos comentários. Concordo com a sua afirmação a respeito do
> "empréstimo", por parte do Direito, dos elementos de Euclides; e tmabém mais
> tarde, no período napoleônico, de "visões de mundo" euclidiano-newtonianas.
> Aliás, tenho escrito e publicado a esse respeito.
>
> A respeito da "demonstração" que você comenta, submeto a seguir alguns
> trechos preliminares e provisórios que estou escrevendo, para as discussões:
>
> Para a Filosofia, prova é o “procedimento apto a estabelecer um saber, isto
> é, um conhecimento válido”[1]. Nesse sentido, é um conceito mais amplo do
> que a mera demonstração, a qual produziria uma simples convicção, sem o
> necessário teor de “verdade”, que seria inerente à prova.  Segundo
> Aristóteles, “quando se acha que o que foi dito não pode ser refutado,
> acredita-se ter apresentado uma prova”[2].
>
>           Com o desenvolvimento e o ulterior estabelecimento do paradigma
> científico positivista, o conceito de prova (...)
>           (...)
>
> No Direito, contudo, a prova é intrinsecamente relacionada à demonstração, e
> continua sendo classicamente entendida como a “demonstração que se faz,
> pelos meios legais, da existência ou veracidade de um fato material ou de um
> ato jurídico, em virtude do qual se conclui por sua existência ou se firma a
> certeza a respeito da existência do fato ou do ato demonstrado (...) A força
> da prova objetiva ou prova material, produzindo a prova subjetiva ou
> convicção, é que forma integralmente a prova jurídica, gerando os efeitos
> pretendidos, isto é, os de estabelecer uma demonstração inequívoca acerca
> dos fatos alegados ou afirmados”[1]. Assim, não obstante o decantado “fim
> das certezas”, a prova jurídica fundamenta-se na idéia de certeza e o
> processo judicial materializa a sua busca e consecução. Para exemplificar,
> vejamos a letra do art. 155 do CPP, ipsis: “o juiz formará sua convicção
> pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não
> podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos
> colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e
> antecipadas”[3]
>
>       (...)
>
> O que se observa (...) é que a Filosofia, a Ciência e o Direito valem-se se
> conceitos comuns, porém atribuindo-lhes significados diversos; o que se soma
> às variações que esses mesmos conceitos sofrem, historicamente, no interior
> de cada domínio do conhecimento do qual promanam, de modo a se configurar,
> aos nossos olhos, genuínos casos de complexa polissemia, com conseqüências
> sobretudo semânticas, em detrimento da tão sonhada unidade do conhecimento
> (...).
>
>
>
> Agradeço os comentários e críticas,
>
> Maria Francisca
>
>
>
>
>
> --------------------------------------------------------------------------------
>
>
>
>
>
> --------------------------------------------------------------------------------
>
> [1] DE PLÁCIDO E SILVA. Vocabulário Jurídico. 4ª. ed., Vol. III, Rio de
> Janeiro: Forense, 1975, p.1253-4.
>
> [2] PRIGOGYNE, Ilya. O Fim das Certezas. (Trad. de Roberto Leal Ferreira),
> São Paulo: Editora UNESP, 1996.
>
> [3] BRASIL. Código de Processo Penal. São Paulo: Saraiva, 2009.
>
>
>
> --------------------------------------------------------------------------------
>
> [1] ABBAGNANO, Nicola. Dicionário de Filosofia.  (Trad. de Alfredo Bosi), 2ª
> ed., São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 805.
>
> [2] ARISTÓTELES. Retórica. I, 2, 1357 b 5 .
>
> ----- Original Message ----- From: "Joao Marcos" <[email protected]>
> To: "Maria Francisca" <[email protected]>
> Cc: "Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de
> LOGICA" <[email protected]>
> Sent: Saturday, November 05, 2011 12:49 PM
> Subject: Re: [Logica-l] Prova científica
>
>
> Para além das mencionadas "provas" e "evidências", parece-me que há ao
> menos um caso em que a noção estritamente matemática de "demonstração"
> se aplicaria ao Direito de forma notável (talvez mais do que já ocorre
> na aplicação geral desta mesma noção a outros campos da argumentação
> ou da ciência).
>
> O ordenamento jurídico do sistema romano-germânico tomou emprestado
> dos "Elementos" de Euclides a organização de códigos jurídicos que
> contêm _postulados_ que tratam de certos _elementos primitivos_.  De
> um lado temos axiomas, de outro leis / normas / princípios; de um lado
> temos pontos / retas / planos, de outro indivíduos / coletividades; de
> um lado temos implicitamente caracterizadas noções como a de
> paralelismo, de outro temos caracterizado o conceito de propriedade.
>
> O uso da Lógica (clássica ou deôntica) no estudo das consequências que
> se podem extrair dos axiomas jurídicos envolveria, assim, de forma
> muito natural, a noção de "demonstração" no sentido lógico-matemático.
> Bem diferente, de fato, das "provas" que são corriqueiramente
> invocadas nos tribunais.
>
> JM
>
>
> 2011/11/4 Maria Francisca <[email protected]>:
>>
>> Prezados colegas,
>>
>> Estou desenvolvendo um estudo comparativo entre o conceito de prova no
>> direito e na ciência. A prova jurídica advém do modelo positivista
>> consolidado no século XVIII e assim permanece até nossos dias, enquanto que
>> o conceito de prova científica evoluiu e multifacetou-se enormemente.
>> Tenciono propor uma reflexão a esse respeito.
>>
>> Assim, agradeceria de alguém puder me indicar referências bibliográficas
>> ou links sobre o assunto.
>>
>> Tenho algum material sobre prova lógica, mas não pretendo abordar este
>> tópico no momento. Talvez fique para uma etapa posterior do projeto.
>>
>> Desde já agradeço pelas indicações.
>>
>> Um abraço,
>>
>> Maria Francisca
>> Curitiba - PR
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