Prezada Maria Francisca, O trabalho proposto parece extremamente interessante e sobretudo, pertinente, para tentar aliviar o inter-diálogo entre essas disciplinas. Na estrutura gramatical superficial, cientistas e juristas podem usar as mesmas palavras quando estão designando conceitos *muito* diferentes.
Tenho a impressão que no meio jurídico brasileiro, o qual conheço muito pouco, é feita uma distinção bem estrita entre "prova" e "evidência" que não será encontrada na filosofia da ciência em geral e o uso de várias outras categorias ontológicas não segue o uso da filosofia da ciência ou filosofia em geral. Dando um exemplo, de um glossário escrito por um advogado: http://www.conjur.com.br/2004-jun-11/prova_evidencia_definicoes_diferentes "Ou são provas, ou são apenas evidências. As provas são concretas, documentadas. As evidências prescindem de provas: tem-se certeza mesmo sem contar com provas objetivas. Portanto, prova e evidência são coisas diferentes." Esse trecho me desperta muita estranheza. Consensualmente em filosofia da ciência costuma-se empregar "prova" para o domínio do a priori, em ciências formais. Há discussões muito finas do significado bastante delicado de "prova" em matemática e lógica. O que habitualmente é chamado de "prova" no meio jurídico é realmente melhor traduzido por "evidência", algo que o autor do artigo considera estritamente distinto. Evidências largamente são "concretas" e "documentadas", tirando exemplos de evidência indireta, evidência por abdução, etc. Uma definição operacional razoável é que "evidências" são fatos que aumentam a probabilidade de uma proposição ou conjunto de proposições serem verdadeiros. Por exemplo, a presença de tecido humano com DNA de Eliza Samudio no estômago dos rottweilers do Goleiro Bruno seria considerado uma evidência de que ele esteve envolvido no homicídio, dado certo background knowledge. Se existisse uma confissão do homicídio oriunda do próprio punho do Goleiro Bruno, isso seria habitualmente chamado de "prova documental" mas decerto este não é o mesmo sentido de "prova" em ciências formais. Continuaria sendo uma evidência, evidências não mudam seu estatuto ontológico para "prova" após certa threshold, mas algumas evidências são mais fortes do que outras. E para a confirmação/validação de um conjunto de proposições - como muitos vêem teorias científicas - é necessária uma *convergência de evidência*, corroboração oriunda de vários fronts independentes. Entretanto, para piorar a história, não existe consenso em epistemologia e filosofia da ciência sobre o significado estrito de "evidência", e provavelmente não existe uma definição estrita que acobertará todo exemplo. O epistemólogo que conheço que trabalhou mais exaustivamente em sua carreira no conceito de "evidência" é Peter Achinstein. Ele possui uma taxonomia de três tipos de evidência; falarei brevemente de *evidência potencial* e *evidência verídica* *Evidência potencial* é objetiva, independe de estados mentais dos agentes envolvidos. Evidência potencial para *p* continua sendo evidência potencial mesmo se *p* for falsa. *f* é uma *evidência verídica* para *p* se *f* for evidência potencial para *p* & *p* for verdadeira & existir uma conexão explicativa entre a verdade de *f* e a verdade de *p.* Para a análise completa, recomendo os primeiros capítulos de *Evidence, Explanation, and Realism: Essays in Philosophy of Science* do mesmo autor. Continuando o breve artigo: "*Fato verídico:* Todo fato é verídico, porque só é fato aquilo que já aconteceu. O fato é que se deve escolher entre: *É fato e É verídico*. O resto é errado (sic), portanto inverídico." Isso aqui também está estranho. Para algumas visões ortodoxas de 'fatos' em metafísica contemporânea, de fato "fato verídico" é um pleonasmo, pois todo fato seria um portador de verdade com valor de verdade 'verdadeiro'. Há muitas outras teorias. Mas dizer que fato "é verídico" porque fato é "aquilo que aconteceu" é uma petição de princípio disfarçada (implicitamente está sendo assumido "aquilo que aconteceu é verídico") o que torna a sentença não-informativa. Também não fez muito sentido ele ter escrito que "deve-se escolher entre 'é fato' ou 'é verídico'" pois ele começa dizendo que se "é um fato, é verídico" mas não defendeu em nenhum lugar que "é fato" é co-extensivo com "é verídico", para permitir o uso intercambiável dos termos. Também está sendo assumido que algo só é um fato se pertencer ou for um evento no passado, algo que talvez faça parte de uma visão *folk* de fatos. Para mim, isso é *prima facie* falso. Pode ser defendido convincentemente, por exemplo numa visão Wittgensteiniana, de que *é um fato* que o Sol se tornará uma gigante vermelha em 7,5 bilhões de anos. Isso só mostra mais uma vez que o vernáculo jurídico e o vernáculo filosófico empregam as mesmas palavras mas usam sistemas conceituais muito diferentes. Mais uma evidência da importância do trabalho que você está preparando. Um forte abraço. 2011/11/4 Maria Francisca <[email protected]> > Prezados colegas, > > Estou desenvolvendo um estudo comparativo entre o conceito de prova no > direito e na ciência. A prova jurídica advém do modelo positivista > consolidado no século XVIII e assim permanece até nossos dias, enquanto que > o conceito de prova científica evoluiu e multifacetou-se enormemente. > Tenciono propor uma reflexão a esse respeito. > > Assim, agradeceria de alguém puder me indicar referências bibliográficas > ou links sobre o assunto. > > Tenho algum material sobre prova lógica, mas não pretendo abordar este > tópico no momento. Talvez fique para uma etapa posterior do projeto. > > Desde já agradeço pelas indicações. > > Um abraço, > > Maria Francisca > Curitiba - PR > > > _______________________________________________ > Logica-l mailing list > [email protected] > http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l > _______________________________________________ Logica-l mailing list [email protected] http://www.dimap.ufrn.br/cgi-bin/mailman/listinfo/logica-l
