Seria bom que ficasse claro que a legislação não tem o condão de alterar
algo em relação ao direito autoral de cunho privado.
Em outras palavras, nenhuma lei pode dizer que a música que eu fiz, que eu
gravei, que eu toquei, pode ser "compartilhada" contra a minha vontade.
Seria no mínimo inconstitucional.
Art. 5º, XXVII da Constituição - aos autores pertence o direito exclusivo de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
----- Original Message -----
From: "Omar Kaminski" <[email protected]>
To: "Projeto Software Livre BRASIL" <[email protected]>
Sent: Wednesday, February 18, 2009 10:48
Subject: Re: [PSL-Brasil] Começou o julgamento do ThePirate Bay
Não adianta eles pensarem assim enquanto tiver Tratados e Convenções
internacionais que uniformizam esse entendimento. Sob pena de sanções
comerciais e etc.
O que pode acontecer é uma pequena flexibilização. No máximo.
----- Original Message -----
From: Marcelo Branco
To: Projeto Software Livre BRASIL
Sent: Wednesday, February 18, 2009 08:02
Subject: Re: [PSL-Brasil] Começou o julgamento do ThePirate Bay
Em Qua, 2009-02-18 às 05:47 -0300, Alexandre Oliva escreveu:
Baixar da Internet não é fazer
cópia pra uso pessoal, muito pelo contrário.
espero que o Ministério da Cultura e as autoridades que estão tratando de
um
novo direito autoral no Brasil não pensem assim.
é exatamente este sentido que estamos tentando dar as novas leis de
direito
autoral no Brasil para que estas novas práticas sociais de
compartilhamento,
usada por milhões de pessoas, sejam finalmente "legais" em nosso País.
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