Apenas para que fique claro, não se trata de minha "opinião pessoal", como
Marcelo tentou supor.
É apenas um dispositivo constitucional de fácil interpretação.
A minha opinião pessoal já coloquei de forma clara, e várias vezes nesta
lista. Não comungo com a postura subversiva de alguns, e entendo que cabe ao
autor, como diz o próprio dispositivo Constitucional, autorizar ou não o
"compartilhamento" de suas próprias obras. Nem precisaria dizer que não fui
eu quem criou a Constituição Federal, foram nossos próprios representantes
eleitos. Ou seja, procurar entender e respeitar as leis é um exercício de
cidadania. E pregar a subversão é um exercício de, no mínimo, imaturidade
política. Pregar a mudança de algo via fórceps é querer enganar incautos, e
não mais que isso. É pura demagogia.
Quando a Constituição Federal foi escrita não havia nem Internet. Nem por
isso teremos que criar uma nova Constituição Federal. E mesmo que seja o
caso, isso demoraria anos e anos, e não seria nem de longe a solução para o
problema. E pior, quem sabe até lá nem existirá mais P2P, mas sim outra
tecnologia.
Não devemos legislar com base em tecnologias, simplesmente porque
tecnologias mudam mais rapidamente que a legislação.
Isto posto, reitero o que disse anteriormente, e fico por aqui.
[]s
----- Original Message -----
From: "Omar Kaminski" <[email protected]>
To: "Projeto Software Livre BRASIL" <[email protected]>
Sent: Wednesday, February 18, 2009 11:52
Subject: Re: [PSL-Brasil] Começou o julgamento doThePirate Bay
Art. 5º, XXVII da Constituição - aos autores pertence o direito exclusivo
de
utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
xiiii...
eu n sou advogado, mas acho que citar este artigo para fortalecer a tua
opinião pessoal a respeito do compartilhamento P2P é forçação de barra...
e quando este artigo foi escrito nem existia P2P.
Marcelo
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