2009/2/18 Pablo Sánchez <[email protected]> > Em 17/02/09, Glauber Machado Rodrigues > (Ananda)<[email protected]> escreveu: > > 2009/2/17 Pablo Sánchez <[email protected]> > > > > > > Não é > > > porque eu quero convencer as pessoas que matar é certo que eu posso > > > sair matando a torto e a direito, da mesma forma não é porque eu quero > > > convencer que compartilhamento não é pirataria que eu vou sair > > > compartilhando. > > > > Em qual país? > > http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/2003/L10.695.htm > > ? Não entendi o porque do link, uma vez que o que eu queria dizer é > que não é porque uma coisa é errada que eu posso sair fazendo até > convencer as pessoas que é certo. Matar foi só um exemplo de coisa que > eu não posso fazer, e que sair fazendo não vai tornar ela certa. Por > um acaso no código civil está escrito que eu posso matar? Existe o > perdão em caso de legítima defesa, mas aí sou eu quem tenho que provar > que realmente foi assim, pois isso não desfaz o fato de que matei. >
Estava me referindo à sua última frase: "convencer que compartilhamento não é pirataria que eu vou sair compartilhando", ao que a pergunta deveria ser "No Brasil o compartilhamento é crime?". Eu citei a lei acima para mostrar uma situação específica onde aparentemente uma pessoa pode fazer uma cópia e não se tornar um criminoso. Não tinha nada a ver com o direito de matar, e o link não tinha nada a ver com isso. Pensei que você ia entender isso, já que primariamente não estamos falando do direito de matar. > Cada caso é um caso. Pelo menos no Brasil, ao que parece, a cópia de 1 > exemplar para uso privado sem fins lucrativos não é crime, pelo que parece. "Pelo que parece" é muito vago. Você não pode se basear no que > disseram em uma lista de discussão apenas, é preciso encontrar onde > está escrito isso, porque, "pelo que parece" isso mudou em 1998... > Não, estou me baseando numa lei que eu li, mas isso não é o suficiente. Por isso falei em "aparentemente" para deixar bem claro que não era algo que conheço como sendo definitivo. Faço isso para não induzir ninguém ao erro, e não para ganhar disputas. Se eu entro numa discussão e meus argumentos prevalecem, são invalidados ou adaptados, para mim isso não tem importância. Não entro numa dicussão para passar a impressão de saber alguma coisa, e sim para refinar o que eu sei. Expus o argumento como uma "aparência" porque é assim que eu o entendo, então é assim que eu coloco. Sabendo que se trata de uma aparência alguém pode ter o cuidado de investigar com recursos que me faltam ao invés de se convencer pelo que eu disse, passando a ter como certo algo que eu tenho como duvidoso, sendo que eu permaneço na dúvida sem refinar o meu conhecimento enquanto prejudico o entendimento de alguém. > > > > A propriedade intelectual não é o problema! Quem criou tem direito > > > sobre a criação! A questão é compartilhar sua criação, que é o que o > > > Software Livre prega: compartilhamento sim, mas ilegalidade não. > > > > Eu não acredito que a situação atual exija recorrer à ilegalidade, está > mais > > para uma questão de conscientização. Uma dessas coisas é definir bem o > > conceito do que é ou não pirataria. > > Então estamos lascados, porque para todo mundo hacker é um pirata de > computador... se não conseguimos nem desvencilhar essa imagem, o que > dirá convencer as pessoas sobre o que é ou não pirataria? O conceito > conhecido hoje é "copiar é crime". Está em toda a contracapa de > livros... > Eu acredito que os dois casos tem solução. > > > Você ta chamando a pessoa de burra pq eu chamei lá em cima (de > brincadeira), > > ou você realmente acha isso? > > Como você apagou a referência, ficou meio difícil a leitura por outras > pessoas, mas eu me referia ao que você disse (no caso, o músico ou > autor que vende seus direitos). > Eu não apaguei. "Lá em cima" queria dizer um outro e-mail que eu tinha enviado para lista antes, não esse próprio. O mesmo e-mail que eu tinha feito a comparação com as armas antes de saber que você iria fazer em um próximo e-mail. > > > Mas aí falar que os clientes p2p estão praticando um crime omissivo, é > outra > > estória. > > Era outra história mesmo, estava contestando outra afirmação, mas > novamente, "apagou-se o que era doce" (eu sei que é "acabou-se"). > Eu achei que tinha entendido qual afirmação você contestou, a de que "eu poderia passar por um atropelamento, não fazer absolutamente nada, e continuar minha vida não sendo um criminoso". Não foi essa? Pois então, você estava certo e o meu e-mail aponta isso, te dando razão, inclusive com referências que comprovam o que você disse. Após isso eu disse que crimes omissivos (como esse da omissão de socorro) não podem ser trazidos para as redes p2p pois são valores de outra ordem sendo defendidos, nada comparado à vida. Não foi isso que você entendeu? Se você acha relmente importante, eu vou apenas adicionar coisas às respostas aos seus e-mails, em particular, sem cortar nada. Cortava para deixar a coisa mais limpa, nenhum motivo especial. -- Glauber Machado Rodrigues PSL-MA jabber: [email protected] música livre é bem melhor: http://www.jamendo.com
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