Oi João,

É mesmo injustificável tal exigência. Sempre brigo, quando temos concursos, 
para termos o mínimo de exigência de formação possível. Temos conseguido evitar 
exigir graduação em filosofia aqui no nosso departamento, mas há sempre muitos 
votos contrários. Deve ter sido o caso nesse concurso. Imagino que os 
professores da área devem ter sido votos vencidos.

A única justificativa que ouço é: “temos que valorizar os nossos cursos de 
graduação, a formação filosófica que damos aos nossos alunos”.

Bem, esta é uma justificativa muito ruim. Na verdade, não há como justificar 
este exigência, porque ela é imoral. Ela viola princípios deontológicos, como o 
imperativo categórico, viola o utilitarismo ou qualquer abordagem 
consequencialista minimamente racional. Enfim, é uma posição imoral, a qual 
constantemente vejo professores de ética defender.

A ÚNICA maneira que nós professores temos para valorizar nosso curso de 
graduação é DARMOS VALOR A ELE, nos importarmos com ele, prepararmos nossas 
aulas, respeitarmos nossos alunos e alunas, tratar nossas aulas de graduação 
como tratamos nossas conferências internacionais e nossas disciplinas como 
tratamos nossas pesquisas.

Talvez, e aqui eu só especulo, uma outra justificativa, que nunca ouvi, mas que 
imagino pode estar na cabeça de algumas pessoas que defendem tal exigência, é a 
de usá-la para fazer (com as próprias mãos) uma espécie de política de ação 
afirmativa que tentaria remediar diferenças estruturais mais profundas.

Mas, em primeiro lugar, não é claro que graduados em filosofia sejam mais 
vulneráveis em qualquer sentido do que graduados em outras áreas. E em segundo 
lugar, os concursos, pelo menos na UFRN, já são obrigados a adequar-se a normas 
federais de ação afirmativa que, teoricamente, deveriam estar inseridas em uma 
política mais ampla. Sem falar que impedir um suposto candidato ou candidata 
mais bem preparado de tornar-se professor do seu departamento é jogar contra as 
próprias políticas de ação afirmativa. Nós temos muitos estudantes nessa 
situação que certamente serão melhor atendidos quanto melhor forem seus 
professores.

Saudações,
Daniel.
-----
Departamento de Filosofia - (UFRN)
http://danieldurante.weebly.com

> On 13 Dec 2022, at 19:57, João Ferrari <joaovito...@gmail.com> wrote:
> 
> Olá a todos e todas,
> 
> gostaria de saber a opinião de vocês sobre o requisito GRADUAÇÃO em Filosofia 
> para concursos na área.
> Graduei em outra área, mas fiz formação complementar em Filosofia, mestrado 
> em Filosofia, e agora faço doutorado em Filosofia. Será que a carga horária 
> cumprida e o conteúdo com que tive contato (e que terei tido, com um eventual 
> posdoc) já não seria suficiente para um concurso? Em concursos para outras 
> áreas não vejo tanto esse requisito de graduação na área. O que vocês acham: 
> é algo que deve continuar, ou eventualmente mudar?
> 
> At. te,
> João Ferrari.
> 
> Em seg., 12 de dez. de 2022 às 11:40, Joao Marcos <botoc...@gmail.com 
> <mailto:botoc...@gmail.com>> escreveu:
> Departamento de Filosofia
>  Classe: A - Denominação: Adjunto "A" - Nível: 1.
>  Área de Conhecimento: Lógica
> 
> 
> Requisito Básico: Graduação em Filosofia e Doutorado em Filosofia.
> 
> 
> 
> QUADRO DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO
> Itens dos Objetos de Avaliação
> 01 Métodos de prova e completude
> 02 Ordinais e cardinais
> 03 Incompletude e indecidibilidade
> 04 Definibilidade e interpolação
> 05 Axiomas de ZFC e hierarquia de von Neumann
> 06 Teoremas da compacidade e de Löwenheim-Skolem
> 07 Lógica abstrata: relações de consequência
> 08 Quantificação e formas prenexas
> 09 Categorias e construções universais
> 10 Lógica de segunda ordem e poder expressivo
> 
> 
> Mais informações:
> http://concursos.unb.br/index.php/efetivo-2022/1888-edital-de-abertura-n-345-2022
>  
> <http://concursos.unb.br/index.php/efetivo-2022/1888-edital-de-abertura-n-345-2022>
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