Arnaldo Carvalho de Melo wrote:
> 
> Em Wed, Sep 04, 2002 at 05:04:17AM -0400, Lisias Toledo escreveu:
> > Arnaldo Carvalho de Melo wrote:
> >
> > > Em Tue, Sep 03, 2002 at 06:42:00PM -0400, Lisias Toledo escreveu:
> 
> > > > Ningu�m pode obrigar ningu�m � nada sem fundamenta��o legal. N�o � � toa
> > > > que spammers vez ou outra se d�o bem na Justi�a.
> 
> > > Lisias, "leis" da Internet existem, RBL, DUL, ORBS e outros s�o rotineiramente
[...]

> > Sim, eu sei. Agora diga isso pros ju�zes...
> 
> Hey, eu coloquei aspas em "leis" 8) A a��o legal sempre � um mecanismo
> que as partes que se sentem lesadas podem usar, mas isto tem custo, muitas
> vezes significativo, o que acaba fazendo com que uma adequa��o as regras
> da Internet seja algo que resolve o problema e tem custo menor. Pois se o
> reclamante ganha em um caso, ter� que iniciar outras a��es legais, para
> cada provedor que bloqueie mensagens vindas de seus servidores SMTP...

O que � uma perfeita defini��o para arbitrariedade. Como sai caro pacas
se defender dos caras, todo mundo acaba baixando a cabe�a.

Submeter o com�rcio eletr�nico nacional (n�o, n�o estou falando de SPAM,
estou falando de contatos comerciais, compra, solicita��o de servi�os,
etc - que � afinal de contas onde vai se ganhar dinheiro) � regras de
organiza��es estrangeiras.

Hummm... tenho certeza que j� vi isto em algum lugar... Quem eram os
envolvidos??? Billy Doors? n�o... Baby G_ay??? n�o.... Bill Clinton???
Humm... Quase...

Ahh.. lembrei!!! BILL GATES!!! 8-)

 
> > SPAM n�o � crime. Se n�o � crime, � atpo legal (termo juridico). No
> > Direito Civil, tudo o que N�O � proibido � PERMITIDO, e coibir o que �
> > legalmente permitido de forma arbitr�ria � crime.
> 
> aqui talvez esteja o ponto: "arbitr�rio", eles tem precedentes que, em seu
> entendimento justificam o bloqueio e provavelmente podem ser usados como
> "a��o defensiva" no interesse de seus clientes quando bloqueiam mensagens
> vindas de servidores sabidamente abertos a envio de mensagens n�o solicidadas.

Vc ainda n�o entendeu. N�o estou defendendo a legalidade do SPAM (que �
INFELIZMENTE, � legal, e � ISTO que precisa ser consertado antes de mais
nada).

O problema � que tais bloqueios est�o causando preju�zos � terceiros,
que pode defini��o, S�O INOCENTES. Princ�pio b�sico da Justi�a Moderna :
"In dubio pro reu".

A SPEWS acusou e julgou um brasileiro. Com que direito estrangeiros
fazem isto?

ONDE EST�O AS PROVAS? ONDE EST� O JULGAMENTO? ONDE EST� A DEFESA?

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[]s,
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