On Wed, 04 Sep 2002 05:04:17 -0400
Lisias Toledo <[EMAIL PROTECTED]> wrote:


> NENHUM spammer foi condenado neste pa�s (at� onde eu sei, se algu�m
> conhecer um caso, pelamordedeus estou interessado). Logo, me parece que
> SPAM n�o � crime. Se n�o � crime, � atpo legal (termo juridico). No
> Direito Civil, tudo o que N�O � proibido � PERMITIDO, e coibir o que �
> legalmente permitido de forma arbitr�ria � crime.

        Existe um jornalista chamado Diego Cassagrande aqui em Porto Alegre que 
enviava um newsletter de forma indiscriminada para cerca de 15 mil emails 
utilizando-se do provedor mantido pela PROCERGS. Ele foi denunciado e a PROCERGS 
cancelou o envio das mensagens. O jornalista n�o conformou-se. Ele alega que trata-se 
de persegui��o pol�tica em virtude de suas cr�ticas recorrentes ao governo do estado. 
Assim recorreu � Justi�a. Esta manteve a decis�o da PROCERGS em primeira inst�ncia, 
considerando a newsletter SPAMM que, na minha opini�o, de fato �. A disputa juridica 
continua em segundo grau. Mas o jornalista continua enviando sua mensagens s� que por 
outro provedor.

Leia em:

http://www.terra.com.br/informatica/2002/06/26/003.htm

e mais

http://www.tchelinux.com.br/article.php?sid=1230



Fernando
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