Em Wed, Sep 04, 2002 at 05:04:17AM -0400, Lisias Toledo escreveu:
> Arnaldo Carvalho de Melo wrote:
>  
> > Em Tue, Sep 03, 2002 at 06:42:00PM -0400, Lisias Toledo escreveu:
 
> > > Ningu�m pode obrigar ningu�m � nada sem fundamenta��o legal. N�o � � toa
> > > que spammers vez ou outra se d�o bem na Justi�a.
 
> > Lisias, "leis" da Internet existem, RBL, DUL, ORBS e outros s�o rotineiramente
> [...]
> > que filtram mensagens recebidas por "open relays".

> Sim, eu sei. Agora diga isso pros ju�zes... 

Hey, eu coloquei aspas em "leis" 8) A a��o legal sempre � um mecanismo
que as partes que se sentem lesadas podem usar, mas isto tem custo, muitas
vezes significativo, o que acaba fazendo com que uma adequa��o as regras
da Internet seja algo que resolve o problema e tem custo menor. Pois se o
reclamante ganha em um caso, ter� que iniciar outras a��es legais, para
cada provedor que bloqueie mensagens vindas de seus servidores SMTP...
 
> NENHUM spammer foi condenado neste pa�s (at� onde eu sei, se algu�m
> conhecer um caso, pelamordedeus estou interessado). Logo, me parece que
> SPAM n�o � crime. Se n�o � crime, � atpo legal (termo juridico). No
> Direito Civil, tudo o que N�O � proibido � PERMITIDO, e coibir o que �
> legalmente permitido de forma arbitr�ria � crime.

aqui talvez esteja o ponto: "arbitr�rio", eles tem precedentes que, em seu
entendimento justificam o bloqueio e provavelmente podem ser usados como
"a��o defensiva" no interesse de seus clientes quando bloqueiam mensagens
vindas de servidores sabidamente abertos a envio de mensagens n�o solicidadas.

<SNIP>

- Arnaldo

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