Arnaldo Carvalho de Melo wrote:
 
> Em Tue, Sep 03, 2002 at 06:42:00PM -0400, Lisias Toledo escreveu:

> > Ningu�m pode obrigar ningu�m � nada sem fundamenta��o legal. N�o � � toa
> > que spammers vez ou outra se d�o bem na Justi�a.

> Lisias, "leis" da Internet existem, RBL, DUL, ORBS e outros s�o rotineiramente
[...]
> que filtram mensagens recebidas por "open relays".

Sim, eu sei. Agora diga isso pros ju�zes... 

NENHUM spammer foi condenado neste pa�s (at� onde eu sei, se algu�m
conhecer um caso, pelamordedeus estou interessado). Logo, me parece que
SPAM n�o � crime. Se n�o � crime, � atpo legal (termo juridico). No
Direito Civil, tudo o que N�O � proibido � PERMITIDO, e coibir o que �
legalmente permitido de forma arbitr�ria � crime.

Granted, vc pode botar no contrato de servi�o que a pr�tica do que
chamamos de SPAM implica em quebra de contrato. Isto � legal (termo
juridico). Mas PUNIR terceiros, sem v�nculos contratuais, POR SUSPEITA
DE SPAM (al�m do mais, "CRIME" PRESUMIDO, POMBAS!!!!!) � outro papo.

Esta galera t� pagando pelos servi�os, o provedor desta galera t�
pagando pela largura de banda, e por decis�es arbitr�rias de terceiros
est�o se vendo impedidos de usufruir de seu direito ao servi�os
contratados, com conseq��ntes preju�zos.

 
> Entrar na justi�a contra servi�os como RBL, ORBS, etc ou contra os servidores
> que usam estes servi�os, em pa�ses diferentes � algo potencialmente _muito_
> custoso, o que faz com que, na pr�tica, a melhor sa�da seja se adequar �s
> regras de conviv�ncia na rede, que acabam, portanto, valendo como "leis"
> "internacionais", mesmo que legisla��o espec�fica n�o esteja estabelecida.

Ent�o o neguinho entra na justi�a contra o cara que DENUNCIOU. Ou contra
o "vizinho" que segue as "tais leis internacionais" e est� bloqueando a
propaga��o de seus emails.

N�o quero jogar �gua fria na fervura, mas acompanhei os problemas que o
pessoal da http://www.antispam.org.br/ (se n�o me engano) andaram tendo,
acho que no final da d�cada de '90. O cara praticamente passou � viver
como um fugitivo...


S� pra n�o ficar no lero, lero, segue o que eu achei em poucos minutos
de pesquisa:

De http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/debateRB.htm :

[Sobre a Anatel n�o considerar Internet telecomunica��o, mas sim servi�o
de valor agregado]

<quote>
Ocorre que o Superior Tribunal de Justi�a ("STJ") j� decidiu pelo
descabimento da distin��o, ou seja, pela improced�ncia da atribui��o do
termo "servi�o de valor adicionado" ao provimento de acesso. (Cf.
decis�o http://www.stj.gov.br/stj/stjimagem/frame.asp?browser=true). E
mais: afirmou que a atividade dos provedores � "comunica��o", "g�nero da
esp�cie telecomunica��es". Para a legisla��o tribut�ria (Lei
Complementar 87 de 1996) isso basta: n�o � necess�ria que a atividade
seja de telecomunica��o, pois a lei se refere a servi�os de
comunica��o."
</quote>

Esta singela frase faz parte da"Pergunta". A resposta � ainda mais
densa... 8-P


L� fora, email � considerado TELECOMUNICA��O.

De http://www.lcia-arbitration.com/lcia/rulecost/portuguese.htm#d :

"Artigo 4       Notifica��es e Prazos
4.1 Qualquer notifica��o ou outra comunica��o que uma das partes possa
ser, ou seja, obrigada a fazer sob este Regulamento dever� ser feita por
escrito e entregue por carta registrada ou servi�o de mensageiro
("courier") ou transmitida por fac-s�mile, telex, e-mail ou qualquer
outro meio de telecomunica��o que forne�a um registro de sua
transmiss�o."


Se legalmente o email for considerado como TELECOMUNICA��O, a legisla��o
sobre telecomunica��es passa a reger seu uso. Agora me pergunte pra um
advogado o que aconteceria se a Telef�nica bloqueasse as liga��es
oriundas de seus concorrentes aos seus clientes, mesmo que o bloqueio
tenha sido feito porque a concorrente vende um servi�o de
"telemarketing", os tais SPAM de telefone....

N�o se pode quebrar � lei de onde se vive, potencialmente causando
preju�zos � terceiros (e correndo o risco de sofrer um processo civil
indenizat�rio, em *paralelo* ao criminal), por melhores que sejam as
suas inten��es (ok, existe a figura do "crime cometido de boa-f�", mas
primeiro o cara precisa provar a tal da "boa-f�").

A solu��o do problema do SPAM passa pela REGULAMENTA��O. Vcs precisam de
suporte legal, n�o d� pra se refugiar no "cyberspace" quando um advogado
bate � sua porta. Ou a pol�cia... 8-(

O cara (Hamacker) T� TENDO PREJU�ZO. Est� sendo penalizado por uma
atitude que:

1) Ele n�o cometeu (e at� algu�m provar que ele cometeu, ele � inocente
e ponto final).

2) da qual n�o houve julgamento reconhecido neste pa�s.

A SPEWS acusou e condenou um cidad�o brasileiro � revelia de nossa
legisla��o. Pior, brasileiros acataram a "decis�o", e est�o impondo
san��es aos seus direitos de usufruto de servi�os legalmente
CONTRATADOS. 


p.s.: Pra quem tive saco (e o meu t� acabando... heheh), aqui vai mais
um link que discorre sobre as regras de telecomunica��es :
http://www.fesac.org.br/art_09.html

p.s.2: Ok, A ANATEL continua afirmando que Internet n�o �
telecomunica��o. Logo, toda a minha argumenta��o depende de at� onde vai
o poder decis�rio do STJ, que afirmou que � telecomunica��o.

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