Arnaldo Carvalho de Melo wrote: > Em Tue, Sep 03, 2002 at 06:42:00PM -0400, Lisias Toledo escreveu:
> > Ningu�m pode obrigar ningu�m � nada sem fundamenta��o legal. N�o � � toa > > que spammers vez ou outra se d�o bem na Justi�a. > Lisias, "leis" da Internet existem, RBL, DUL, ORBS e outros s�o rotineiramente [...] > que filtram mensagens recebidas por "open relays". Sim, eu sei. Agora diga isso pros ju�zes... NENHUM spammer foi condenado neste pa�s (at� onde eu sei, se algu�m conhecer um caso, pelamordedeus estou interessado). Logo, me parece que SPAM n�o � crime. Se n�o � crime, � atpo legal (termo juridico). No Direito Civil, tudo o que N�O � proibido � PERMITIDO, e coibir o que � legalmente permitido de forma arbitr�ria � crime. Granted, vc pode botar no contrato de servi�o que a pr�tica do que chamamos de SPAM implica em quebra de contrato. Isto � legal (termo juridico). Mas PUNIR terceiros, sem v�nculos contratuais, POR SUSPEITA DE SPAM (al�m do mais, "CRIME" PRESUMIDO, POMBAS!!!!!) � outro papo. Esta galera t� pagando pelos servi�os, o provedor desta galera t� pagando pela largura de banda, e por decis�es arbitr�rias de terceiros est�o se vendo impedidos de usufruir de seu direito ao servi�os contratados, com conseq��ntes preju�zos. > Entrar na justi�a contra servi�os como RBL, ORBS, etc ou contra os servidores > que usam estes servi�os, em pa�ses diferentes � algo potencialmente _muito_ > custoso, o que faz com que, na pr�tica, a melhor sa�da seja se adequar �s > regras de conviv�ncia na rede, que acabam, portanto, valendo como "leis" > "internacionais", mesmo que legisla��o espec�fica n�o esteja estabelecida. Ent�o o neguinho entra na justi�a contra o cara que DENUNCIOU. Ou contra o "vizinho" que segue as "tais leis internacionais" e est� bloqueando a propaga��o de seus emails. N�o quero jogar �gua fria na fervura, mas acompanhei os problemas que o pessoal da http://www.antispam.org.br/ (se n�o me engano) andaram tendo, acho que no final da d�cada de '90. O cara praticamente passou � viver como um fugitivo... S� pra n�o ficar no lero, lero, segue o que eu achei em poucos minutos de pesquisa: De http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/trabs/debateRB.htm : [Sobre a Anatel n�o considerar Internet telecomunica��o, mas sim servi�o de valor agregado] <quote> Ocorre que o Superior Tribunal de Justi�a ("STJ") j� decidiu pelo descabimento da distin��o, ou seja, pela improced�ncia da atribui��o do termo "servi�o de valor adicionado" ao provimento de acesso. (Cf. decis�o http://www.stj.gov.br/stj/stjimagem/frame.asp?browser=true). E mais: afirmou que a atividade dos provedores � "comunica��o", "g�nero da esp�cie telecomunica��es". Para a legisla��o tribut�ria (Lei Complementar 87 de 1996) isso basta: n�o � necess�ria que a atividade seja de telecomunica��o, pois a lei se refere a servi�os de comunica��o." </quote> Esta singela frase faz parte da"Pergunta". A resposta � ainda mais densa... 8-P L� fora, email � considerado TELECOMUNICA��O. De http://www.lcia-arbitration.com/lcia/rulecost/portuguese.htm#d : "Artigo 4 Notifica��es e Prazos 4.1 Qualquer notifica��o ou outra comunica��o que uma das partes possa ser, ou seja, obrigada a fazer sob este Regulamento dever� ser feita por escrito e entregue por carta registrada ou servi�o de mensageiro ("courier") ou transmitida por fac-s�mile, telex, e-mail ou qualquer outro meio de telecomunica��o que forne�a um registro de sua transmiss�o." Se legalmente o email for considerado como TELECOMUNICA��O, a legisla��o sobre telecomunica��es passa a reger seu uso. Agora me pergunte pra um advogado o que aconteceria se a Telef�nica bloqueasse as liga��es oriundas de seus concorrentes aos seus clientes, mesmo que o bloqueio tenha sido feito porque a concorrente vende um servi�o de "telemarketing", os tais SPAM de telefone.... N�o se pode quebrar � lei de onde se vive, potencialmente causando preju�zos � terceiros (e correndo o risco de sofrer um processo civil indenizat�rio, em *paralelo* ao criminal), por melhores que sejam as suas inten��es (ok, existe a figura do "crime cometido de boa-f�", mas primeiro o cara precisa provar a tal da "boa-f�"). A solu��o do problema do SPAM passa pela REGULAMENTA��O. Vcs precisam de suporte legal, n�o d� pra se refugiar no "cyberspace" quando um advogado bate � sua porta. Ou a pol�cia... 8-( O cara (Hamacker) T� TENDO PREJU�ZO. Est� sendo penalizado por uma atitude que: 1) Ele n�o cometeu (e at� algu�m provar que ele cometeu, ele � inocente e ponto final). 2) da qual n�o houve julgamento reconhecido neste pa�s. A SPEWS acusou e condenou um cidad�o brasileiro � revelia de nossa legisla��o. Pior, brasileiros acataram a "decis�o", e est�o impondo san��es aos seus direitos de usufruto de servi�os legalmente CONTRATADOS. p.s.: Pra quem tive saco (e o meu t� acabando... heheh), aqui vai mais um link que discorre sobre as regras de telecomunica��es : http://www.fesac.org.br/art_09.html p.s.2: Ok, A ANATEL continua afirmando que Internet n�o � telecomunica��o. Logo, toda a minha argumenta��o depende de at� onde vai o poder decis�rio do STJ, que afirmou que � telecomunica��o. -- []s, ([EMAIL PROTECTED]) Bose-Einstein Condensation : A new concept on Software Development. Assinantes em 04/09/2002: 2231 Mensagens recebidas desde 07/01/1999: 181719 Historico e [des]cadastramento: http://linux-br.conectiva.com.br Assuntos administrativos e problemas com a lista: mailto:[EMAIL PROTECTED]
