2008/11/20 Pablo Sánchez <[EMAIL PROTECTED]>
> Paulo? Pablo, por favor.
Ops! Me perdoe, foi apenas um erro de digitação! =)
> No caso da virtual, na hora de protocolar bastaria imprimí-la.
Penso que a licença virtual é ligeiramente diferente da licença impressa.
Uma, a virtual, diz os seus direitos e deveres com o software, a outra,
impressa, é o "contrato" entre a fabricante do software e o cliente, que
rege os por menores da aquisição do software. É nela que contem o selo onde
se encontra a serial do sistema. (Pelo menos foi assim no último software
que eu comprei em caixinha, porém isso faz tempo e MUITO tempo)
ação "consciente" da pessoa clicando no "Concordo" ou no "Não
> Concordo" (que é o que o Oliva reclamou que ficou chupando dedo na
> hora do boot do note novo).
Nem sempre quem compra e é responsável pela sua utilização, é quem instala.
Ou seja, a ação fica sendo nem tão consciente assim. Porém, é claro, que
dependendo do nível de instrução de quem comprou o software, não é
necessário instalar o software para saber que é preciso uma licença para
isso.
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Marco Rosner
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