É um procedimento comum dentro de MUITAS empresas aqui no Brasil. Creio que houve algum engano na abertura do processo. Penso que foi aberto um processo alegando a pirataria do software e não o uso indevido do software ou uso de software sem licença.
A sentença nesses dois casos pode ser diferente dependendo da interpretação feita pelo juiz. Pirataria do software está relacionado a venda de softwares sem a devida autorização do dono do software. Uso indevido do software ou uso de software sem licença implica na quebra do uso da licença do software que é bem clara quando afirma que aquela licença só poderá ser usada em apenas um computador. Contudo, a interpretação pode ser abrangente e levar os dois casos em consideração ou não. 2008/11/18 Ronaldo Lages <[EMAIL PROTECTED]> > > Em sentença, desembargador acha normal fazer cópias de software para uso > interno > > Uma decisão da Justiça de Santa Catarina considerou normal uma empresa > fazer cópias para uso interno de produtos da Microsoft. O caso teve início > quando a Microsoft moveu um processo contra a malharia Brandili por usar > cópias de seus produtos sem possuir licenças para todos eles. O caso foi > avaliado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que pediu uma perícia > nos escritórios da malharia. > > A Microsoft pedia como indenização que a empresa pagasse, segundo valores > atuais, o preço de cada licença de software usado, na sua opinião, de forma > indevida. Ao receber o relatório da perícia, no entanto, a 3ª Câmara de > Direito Civil do Tribunal entendeu que a empresa não fere a lei. > > Pela interpretação da Câmara, só há pirataria quando o usuário vende cópias > para terceiros. No caso da malharia, houve uso interno de cópias usadas > legitimamente. > > O portal Consultor Jurídico reproduz parte da sentença escrita pelo > desembargador Marcus Túlio Sartorato. O juiz diz que a perícia não indicou > qualquer indício de que a malharia comercializou produtos da Microsoft, > logo, na sua interpretação, não há desobediência da lei. > > O caso causou grande controvérsia porque, se adotado por outros tribunais, > poderia liberar empresas de posse de uma única licença do Windows ou do > pacote Office para instalar em múltiplas máquinas sob o argumento de que não > há crime, pois não há comércio de software. A Microsoft poderá recorrer da > decisão. > > Fonte: > http://br-linux.org/2008/em-sentenca-desembargador-acha-normal-fazer-copias-de-software-para-uso-interno/ > Original: http://info.abril.com.br/aberto/infonews/112008/14112008-54.shl > > Se essa moda pega, hein??? > > Saudações. > > RC Lages > rclages(at)softwarelivre.org > Palhoça, Santa Catarina > ---------------------------------------------- > ASL.Org -> fisl10... 24 a 27 de junho de 2009 > PUCRS - Porto Alegre, Rio Grande do Sul > ---------------------------------------- > 4° SoLiSC -> em dezembro de 2009 > UFSC - Floripa, Santa Catarina > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > -- Marco Rosner
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