Guilherme H. S. Ostrock escreveu: > > > On 5/6/07, [EMAIL PROTECTED] <mailto:[EMAIL PROTECTED]>* <[EMAIL PROTECTED] > <mailto:[EMAIL PROTECTED]>> wrote: > > > Quem deve PROCESSAR declarações, em sigilo para evitar fraudes > (hipotéticas ou não) ou por qualquer outro motivo, é o software sob > controle (sigiloso ou não) da órgão responsável pelo recebimento das > declarações, a Receita. Se assim não for, assim deveria ser, pois não > pode ser doutra forma para quem declara em papel. > > > Nunca disse o contrário, o que digo é que abrindo e expondo o código > podemos transformar o pgd em um papel que tudo aceita, e quantas dessas > novas aceitações do pragrama a receita conseguirá bloquear?
A Receita não precisa abrir código de nenhum programa que fornece para preparo/envio de declarações (pgd?), caso não interprete seus deveres constitucionais da forma que a FSFLA interpreta que deveriam. Desde que forneça informações sobre o formato da declaração digital necessárias para que se possa saber o que o programa por ela distribuído gera/envia, e suficientes para interessados poderem fazer seu próprio pgd se não estiverem satisfeitos com o oferecido pela Receita. A Receita se negou a abrir o código, por motivos que não cabe ao contexto da minha crítica analisar (para não seguir patinando naquela falácia, aqui revisitada), mas forneceu informações parciais sobre o formato digital das declarações digitais que aceita, o que já foi um bom progresso, certamente em reconhecer parte do problema. Com isso a Receita resolveu a parte do problema relativa à transparência do ato de recebimento de declarações, mas não resolveu a parte relativa à impessoalidade desse ato, impedindo que quem queira declarar com software inteiramente livre, o faça, e quem queira sua declaração digital validada da mesma forma que seria caso a tivesse entregue em papel, tenha como presumir isso. A Receita não precisa aceitar, ou deixar de aceitar, pgds. O que a Receita precisa aceitar, ou deixar de aceitar, são declarações. Dentre suas atribuições legais, direito ou dever que seja, está a de estabelecer a forma dessas declarações, e a forma em que essas declarações podem ser entregues. Mas essa atribuição não deveria se estender para softwares que preparam ou enviam dados nessa ou dessa forma. Pois a forma daquilo que produz o software dele DERIVA, nele RESTRINGE funcionalidades, mas não o CONSTITUI. O que o constitui são instruções: trocar essas bolas é um truque semiológico, capaz de produzir um efeito pretigitiador de empoderamento tecnológico, da mesma forma que o seria se a norma estipulasse a marca da caneta, ao invés da cor de sua tinta (preta ou azul), com que se pode preencher declarações em papel. Ao aceitar declarações em formato digital, a Receita não deveria OMITIR-SE de INVALIDAR, AO PROCESSÁ-LAS, as declarações malformadas, aquelas que violam regras de preenchimento, a pretexto de se ACHAR que se pode BLOQUEAR, AO RECEBÊ-LAS OU NA ORIGEM, as declarações malformadas, com base apenas nos fatos de que a Receita CONTROLA a lógica de validação implementada nos pgds que ela distribui, e de que ela TENTA ESCONDER ESSA LÓGICA na forma de distribuição e operação desses softwares. Isso seria tentar buscar segurança através de sigilo indevido, estratégia mais conhecida como "segurança por obscurantismo". Essa estratégia pode funcionar bem, e portanto se justificar tecnicamente, em redes fechadas, mas é sempre inócua, e perigosa para quem nela se fia, em redes abertas. E pgds se destinam a operar em redes abertas. Se a Receita estiver usando tal pretexto para tal omissão, possibilidade que entendo como logicamente decorrente da justificativa (falaciosa) aqui oferecida, repetidamente, para ela não abrir o código do programa que distribui nem fornecer informações completas sobre o formato da declaração digital, ela teria cometido, no meu entender, um grave erro ao projetar o sistema, como procurei esclarecer em msg anterior, e aqui mais. Se a Receita nunca se omitia dessa etapa do processamento das declarações quando TODAS as declarações eram entregues em papel, quando ela não podia supor que tinha controle da lógica de preenchimento das declarações, por que ela agora pode omitir-se, se para omitir-se ela precisa argumentar que seu direito a essa omissão é superior a qualquer direito de declarante? Por que seria superior? Só porque, sendo a declaração digital e controlando ela o que vai no software que ela distribui para gerar declarações, ela pode, embora não deva (do ponto de vista das boas práticas da programação), transferir lógica de validação de onde antes estava, sob seu inteiro controle, para o programa que agora distribui, enquanto supõe que assim só ela controla a lógica de qualquer preenchimento digital, e enquanto mantém a validação na sua configuração original para declarações em papel? Respostas às duas primeiras perguntas, dois parágrafos acima, do tipo "cabe ao estado dizer o que é necessário para a sua segurança" ocultam a falácia que uma resposta afirmativa da terceira arma para se passar como justificativa, para as duas primeiras e para o posicionamento da Receita frente aos desdobramentos da campanha "softwares impostos". Aquela mesma falácia, revisitada, agora com foco um pouquinho mais técnico. > > Das discussões, diretas ou enviesadas, que temos visto nesse thread o > lugar comum que sobressai é o fato de um dos tres poderes tupiniquins > estar, com decisões tomadas ao longo desse projeto, atropelando a função > dos outros dois por meio de um artifício de pretidigitação tecnológica. > E o pano pra manga que esconde o truque é justamente a supracitada > falácia. > > > A função atropelada foi, inderatamente a do legislativo, ao impor nova > obrigação, pois legislar é função atípica do excutivo, porém o > legislativo pode sem nenhum tipo de provocação, manisfestar-se, não o > fez, o judiciário somente age se provocado, e quem o procurou? De que > adianta fazer abaixos assinados, publicar artigos, revoltar-se dentre > tantos atitudes tomadas se a que efetivamente resolveria a situação não > foi tomada? A atitude que resolveria a situação com mais eficácia pode ser tomada no âmbito decisório dos projetos informáticos da Receita. Ela foi sugerida no meu email anterior nesse thread. Esta lista é pública, e abrigo a esperança de que interessados no assunto possam acessar seu conteúdo no silêncio e conforto da sua privacidade. A razão para fazer abaixos assinados, publicar artigos, revoltar-se com atitudes arbitrárias ou abusivas tomadas, é criar um contexto em que os tomadores de decisão naquele âmbito tenham oportunidade de ouvir as queixas, entender os argumentos dos queixosos, e avaliar prós e contras em ponderar ou não a ação política desenvolvida por meio desse tipo de ativismo, na qualidade e na avaliação por outrens do seu trabalho. Todas as outras alternativas, na avaliação dos ativistas envolvidos, no momento da avaliação nos pareciam potencialmente menos eficazes e/ou factíveis. Organizações do terceiro setor, como a FSFLA, tem um papel político cada vez mais importante a cumprir na organização das sociedades contemporâneas, devido precisamente ao risco a que estas estão sendo expostas pela forma de coação citada na msg anterior. Para que essas organizações possam cumprir esse papel, é fundamental que avaliem com parcimônia e realismo as consequências de suas possíveis ações, antes de agir. De minha parte, considero que quando nossas ações são criticadas como inóquas, por parte de quem se sente por elas incomodado, em par com sugestões sobre como deveríamos agir para termos "sucesso", isso sinaliza acerto nas nossas decisões iniciais. > > Eu não acredito nessa falácia, eu acredito no que leio na constituição, > e entendo ser pertinente a ela sob a perspectiva do contribuinte. Eu > acredito que cabe ao poder executivo cumprir a constituição, aquela que > o poder legislativo aprovou em 1988 (e segue emendando) e não outra, > pois é a vigente. > > > Porém a constituição precisa ser complementada ou regulamentada, não > pode ela estabelecer todas as situações possíveis, assim é preciso > interpretá-la tendo em vista as outras leis e outros ramos do direito, > uma interpretação da "lei seca" será sempre imperfeita e incompleta, > nascendo, dai, inumeras falácias. Com a mais pura honestidade de propósito, e dentro dos limites até onde creio ir a minha competência, a que eu vi eu denunciei aqui. > Se há dúvida em relação à sua interpretação, quem duvida pode acionar, > ou fazer que se acione, o poder judiciário para dirimi-la (há um > instrumento jurídico, declaratório de constitucionalidade, disponível > para tal). De minha parte não o será, pois da interpretação que dela > faço pertinente a tal falácia, conforme aqui e alhures expresso, eu não > duvido. > > > E é exatamente por isso que deveria acioná-lo, por ter certeza, ou ainda > que restasse dúvida, de seus direitos, agora de que adianta olhar e > apontar o dedo pra receita e dizer "má" sem tomar atitude alguma, > enquanto você apenas tiver certeza, sem pedir que alguém a declare, > nunca farão um pgd totalmente livre. Não desejo que a Receita faça um pgd totalmente livre contra a sua vontade, mas quero que entenda por que motivos deveria querer!. Porem, antes disso, quero que não impeça quem porventura deseje fazer o seu, de fazê-lo. Principalmente se as possíveis razões para o impedimento forem aquelas até aqui ventiladas nesta lista. Quanto a atitude: a que eu particularmente tomei pode parecer, a quem é advogado, a de um ativista que aponta o dedo para a Receita e diz apenas "má". Contudo, a atitude que tomei pode também parecer, a quem é profissional no desenvolvimento de sistemas informáticos, a de um especialista em segurança computacional que oferece, em caráter pro-bono, sua avaliação preliminar de um caso incomodamente exposto ao público. Avaliação que, por via das dúvidas, repito, resumindo: Dado o que me é possível observar, o problema parece originar-se em decisão imprudente de alocação de funcionalidade validadora, no projeto de informatização do IRPF. Tanto mais me parece quanto mais tocar, durante essa incômoda exposição, um disco quebrado que toca a falácia da segurança por obscurantismo. Quanto a possíveis outras ações: A FSFLA está aberta a contribuições mas não possa ainda emitir recibo. Está aberta, portanto, a contribuições na forma, por exemplo, de serviços advocatícios pro-bono, por parte de quem esteja verdadeiramente engajado nas causas que abraça. -- ------------------------------------------- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /__\ tcp: Libertatis quid superest digitis serva http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm ------------------------------------------- _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
