On Apr 30, 2007, "Guilherme H. S. Ostrock" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> Apenas como exemplo, quando os autores dizem: "*Ainda que a lei conceda à > Receita Federal a prerrogativa de aprovar o modelo da declaração, não lhe > concede a prerrogativa de impor obrigações adicionais*", estariam corretos > não fosse o conceito de poder regulamentar preconizado no artigo 84 IV e > elucidado no estudo do direito administrativo. Mas onde diz que isso concede ao presidente poder de impor aos cidadãos obrigações contrárias aos direitos constitucionais desses cidadãos, que ele poderia delegar através de VI e do parágrafo único? Até onde sei, nem lei nem portaria qualquer poderiam contrariar meus direitos constitucionais. > No caso em tela, para uma correta análise é necessário que se > considere institutos de direito Administrativo, Civil e Penal e não > apenas constitucional, levando se em conta exclusivamente a "lei > seca", como foi feito. Não tenho dúvida de que devemos ter cometido inúmeras gafes em nossa análise leiga da lei, mas se eu não me levantar pra lutar, de maneira ética, por meus direitos que estão sendo violados, quem o faria? > 1 - Existem muito mais interesses conflitantes entre particulares que entre > a adm pública qualquer particular (levando-se em conta a possibilidade > levantada no artigo de haver uma quadrilha na serpro para prejudicar > contribuintes). Poderia ser na serpro, poderia ser na receita federal, poderia ser em qualquer lugar, ou em lugar nenhum. Não precisa nem haver suspeita concreta. O princípio constitucional da publicidade e a lei da transparência estão aí para assegurar ao cidadão, entre outras coisas, o direito de averiguar se por acaso há arbitrariedades nesse sentido. O poder público tem a obrigação da transparência, exceto quando se tratar de informação que violaria a privacidade ou questão de segurança nacional, conforme lei 11111. Certo? > 2 - A alteração do programa para a dedução de valores a maior do que > é permitido, gerando mais restituição ou a alteração da alíquota > entre outras possibilidades. O lugar de fazer essa verificação não é no programa gerador da declaração, que roda sob controle do declarante, mas sim no programa de recepção e processamento de declarações, que roda sob controle da Receita Federal. Qualquer tentativa de estabelecer essas verificações no computador do declarante é inócua, pois pode ser burlada, com maior ou menor dificuldade. > As alterações podem ser, primordialmente de dois tipos, para prejudicar > terceiros ou beneficiar-se indevidamente, e quem responderá por elas, caso > ocorram? Quem prejudicou terceiros ou levou vantagem. Não é assim que funciona o direito? Abraço, -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/ Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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