On 5/6/07, [EMAIL PROTECTED] <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Quem deve PROCESSAR declarações, em sigilo para evitar fraudes (hipotéticas ou não) ou por qualquer outro motivo, é o software sob controle (sigiloso ou não) da órgão responsável pelo recebimento das declarações, a Receita. Se assim não for, assim deveria ser, pois não pode ser doutra forma para quem declara em papel.
Nunca disse o contrário, o que digo é que abrindo e expondo o código podemos transformar o pgd em um papel que tudo aceita, e quantas dessas novas aceitações do pragrama a receita conseguirá bloquear?
No mais, pior seria tentar justificar um tal possível erro com tão grosseira simplificação. A assertiva de que cabe ao estado dizer o que é necessário para a sua segurança, é um perigosíssimo reducionismo. Se o estado for democrático de direito, como se acredita ser o nosso, cabe ao poder legislativo dizê-lo, cabe ao poder judiciario interpretar o que este disse, e cabe ao poder executivo cumprir o que foi dito, conforme interpretado. Sociedades que aceitaram esse reducionismo geraram, para ficar nos mais recentes exemplos, o fascismo, o nazismo e o comunismo. Sociedades que estão sendo, especialmente depois de 2001, coagidas a aceitá-lo estão prestes a ressussitar um desses tipos de regime. Das discussões, diretas ou enviesadas, que temos visto nesse thread o lugar comum que sobressai é o fato de um dos tres poderes tupiniquins estar, com decisões tomadas ao longo desse projeto, atropelando a função dos outros dois por meio de um artifício de pretidigitação tecnológica. E o pano pra manga que esconde o truque é justamente a supracitada falácia.
A função atropelada foi, inderatamente a do legislativo, ao impor nova obrigação, pois legislar é função atípica do excutivo, porém o legislativo pode sem nenhum tipo de provocação, manisfestar-se, não o fez, o judiciário somente age se provocado, e quem o procurou? De que adianta fazer abaixos assinados, publicar artigos, revoltar-se dentre tantos atitudes tomadas se a que efetivamente resolveria a situação não foi tomada? Eu não acredito nessa falácia, eu acredito no que leio na constituição,
e entendo ser pertinente a ela sob a perspectiva do contribuinte. Eu acredito que cabe ao poder executivo cumprir a constituição, aquela que o poder legislativo aprovou em 1988 (e segue emendando) e não outra, pois é a vigente.
Porém a constituição precisa ser complementada ou regulamentada, não pode ela estabelecer todas as situações possíveis, assim é preciso interpretá-la tendo em vista as outras leis e outros ramos do direito, uma interpretação da "lei seca" será sempre imperfeita e incompleta, nascendo, dai, inumeras falácias. Se há dúvida em relação à sua interpretação, quem duvida pode acionar,
ou fazer que se acione, o poder judiciário para dirimi-la (há um instrumento jurídico, declaratório de constitucionalidade, disponível para tal). De minha parte não o será, pois da interpretação que dela faço pertinente a tal falácia, conforme aqui e alhures expresso, eu não duvido.
E é exatamente por isso que deveria acioná-lo, por ter certeza, ou ainda que restasse dúvida, de seus direitos, agora de que adianta olhar e apontar o dedo pra receita e dizer "má" sem tomar atitude alguma, enquanto você apenas tiver certeza, sem pedir que alguém a declare, nunca farão um pgd totalmente livre. --
------------------------------------------- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /__\ tcp: Libertatis quid superest digitis serva http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm ------------------------------------------- _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
-- Att. Guilherme H. S. Ostrock
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