Guilherme H. S. Ostrock escreveu: .... > > O segredo sobre o código só faria sentido para software de uso em órgãos > governamentais, ou manipulado por outrem através de contratos de sigilo, > devidamente assinados, quando necessário. Não é o caso desse PL. > > Como venho dizendo em e-mails trocados com o Alexandre, cabe ao estado > dizer o que é necessário para sua segurança, se ele cre que manter em > sigilo as informações sobre o processamento das declarações para evitar > fraudes (hipoteticamente) ou por qualquer outro motivo, somente através > do judiciário seria possível faze-lo revelar seus segredos.
Como venho tentando dizer em emails nesta lista, há uma falácia que está sendo nesse thread repetida, denunciada, e reiteradamente ignorada quanto à sua falaciosidade por quem a repete: o software em questão não é para PROCESSAR declarações que usurários ENTREGAM; o software em questão é para PREPARAR declarações que usuários ENTREGAM COM A INTERMEDIAÇÃO DESTE. Quem deve PROCESSAR declarações, em sigilo para evitar fraudes (hipotéticas ou não) ou por qualquer outro motivo, é o software sob controle (sigiloso ou não) da órgão responsável pelo recebimento das declarações, a Receita. Se assim não for, assim deveria ser, pois não pode ser doutra forma para quem declara em papel. Se assim não for, as causas eficazes para não sê-lo seriam inconfessáveis. Pois pelo teor da declaração responde (nunca é demais repetir) o declarante, e não o titular do software usado, sob controle (eficaz ou não) do declarante, para tal. Pois tratar quem assim declara como fraudador potencial, como justificativa para exportar uma etapa do processo que doutra forma estaria -- e está (com as declarações em papel) -- sob controle da Receita, distribuindo seu processamento num ecosistema computacional notoriamente promíscuo, à custa de discriminar esses declarantes de quem não tem ou não quer usar computador para esse fim, ou de forçar a extinção destes, não seria uma causa, digamos, confessadamente defensável. Se assim não for, a libertação do código fonte do software para preparar/enviar declarações sinaliza que chegou a hora de se reconhecer um grave erro de projeto na concepção deste software, e de corrigi-lo. Se, caso ele de fato exista, for impossível reconhecer o erro por falta de quem assuma a responsabilidade, basta atribuí-lo à mosca azul, e destravar. No mais, pior seria tentar justificar um tal possível erro com tão grosseira simplificação. A assertiva de que cabe ao estado dizer o que é necessário para a sua segurança, é um perigosíssimo reducionismo. Se o estado for democrático de direito, como se acredita ser o nosso, cabe ao poder legislativo dizê-lo, cabe ao poder judiciario interpretar o que este disse, e cabe ao poder executivo cumprir o que foi dito, conforme interpretado. Sociedades que aceitaram esse reducionismo geraram, para ficar nos mais recentes exemplos, o fascismo, o nazismo e o comunismo. Sociedades que estão sendo, especialmente depois de 2001, coagidas a aceitá-lo estão prestes a ressussitar um desses tipos de regime. Das discussões, diretas ou enviesadas, que temos visto nesse thread o lugar comum que sobressai é o fato de um dos tres poderes tupiniquins estar, com decisões tomadas ao longo desse projeto, atropelando a função dos outros dois por meio de um artifício de pretidigitação tecnológica. E o pano pra manga que esconde o truque é justamente a supracitada falácia. Eu não acredito nessa falácia, eu acredito no que leio na constituição, e entendo ser pertinente a ela sob a perspectiva do contribuinte. Eu acredito que cabe ao poder executivo cumprir a constituição, aquela que o poder legislativo aprovou em 1988 (e segue emendando) e não outra, pois é a vigente. Se há dúvida em relação à sua interpretação, quem duvida pode acionar, ou fazer que se acione, o poder judiciário para dirimi-la (há um instrumento jurídico, declaratório de constitucionalidade, disponível para tal). De minha parte não o será, pois da interpretação que dela faço pertinente a tal falácia, conforme aqui e alhures expresso, eu não duvido. -- ------------------------------------------- prof. Pedro Antonio Dourado de Rezende /\ Computacao - Universidade de Brasilia /__\ tcp: Libertatis quid superest digitis serva http://www.cic.unb.br/docentes/pedro/sd.htm ------------------------------------------- _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
