Oi Pablo,
Você respondeu em termos de *riscos* ; mas como você interpretaria em
termos de direito?
Um ``acordo'' de licenciamento tal como o daquele ``Aviso'' é capaz de
_invalidar_ o inciso VIII do Art. 46 da LDA, citado pelo Oliva no blong?
Pode um contrato de direito autoral ``revogar'' a própria lei que lhe dá
sustentação?
<<<
Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais:
[...]
VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de _pequenos trechos de obras_
preexistentes, *de qualquer natureza*, ou de obra integral, quando de
artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo
principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra
reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses
dos autores.
>>>
http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2007-04-08-matrix.pt
http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm
Pablo Sánchez escreveu:
> Oi Oliva,
>
> Acho que vc poderia ler o que vem antes do filme, e deduzir por si só.
Os
> filmes à venda ou para locação não tem autorização para exibição
parcial
ou
> íntegra que não se configurem como uso doméstico, sem autorização
expressa
> do autor/detentor dos direitos. Isso é explicado no início de
praticamente
> qualquer filme que se alugue ou compre. Basta apertar o pause e ler o
que
> vem escrito.
>
> "Aviso: O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso
> (incluindo sua trilha sonora) somente para exibição doméstica
privada no
> México, América Central, América do Sul e Caribe. Todos os demais
direitos
> são reservados.
>
> A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como
> clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas,
> centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, exibição,
locação,
*
> troca*, contratação, *empréstimo*, exibição pública, difusão e/ou
> transmissão total e/ou parcial deste DVD é extritamente proibida e
estará
> sujeita a ações de responsabilidade civil e criminal."
>
> Enfim... acho que é bem auto explicativo.
>
> Retirado de outra fonte:
>
> "O artigo 29 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19 de fevereiro
de
> 1998), estabelece que a utilização da obra literária, artística ou
> científica, inclusive para: "a exibição audiovisual, cinematográfica em
seu
> processo assemelhado", requer a autorização prévia e expressa do
autor."
> Assim, a menos que você obtenha dita licença... bom.. vc estará sendo
> criminoso. "Ah, mas o Bill Gates fez uma paródia, blá blá blá..."
Paródias
> são permitidas por lei. Acho até mais saudável, você conseguir uma
pequena
> trupe de entusiastas do SL que queiram brincar de atores do que se
arriscar
> a levar um processo. Se quiser, tenho um amigo negão careca, hehehe :-D
>
> A lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm
>
> Um abc!
>
> Em 08/04/07, Alexandre Oliva <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
>
>>
>> Pros advogados e palpiteiros de plantão...
>>
>> http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2007-04-08-matrix.pt
>>
>> Vocês acham defensável minha avaliação de que eu não estou infringindo
>> direito autoral ao selecionar e apresentar cortes dos filmes da
>> trilogia para usar como base/pano de fundo pra minha palestra?
>>
>> Minha preocupação maior não é exatamente por mim, mas pela ASL, que
>> organiza do FISL. Se eles gravarem e/ou transmitirem minha
>> apresentação, com minha autorização expressa, correm algum risco de
>> condenação por infração de direito autoral?
>>
>> Vale dizer que eu tenho licenças para uso residencial do conteúdo dos
>> DVDs da trilogia, de onde fiz os cortes. Mas os originais estão
>> "protegidos" por DRM (CSS). Isso faz alguma diferença significativa?
>>
>> Valeu,
>>
>> --
>> Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/
>> FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/
>> Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org}
>> Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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