Você ressaltou todos os itens, menos o mais importante... "quando de artes plásticas"... o cinema é arte plástica? qual a conceituação legal sobre artes plásticas? Se for considerado arte plástica, ok, se aplica tal artigo, senão o que se está tentando é aplicar um artigo que não é o devido, por equiparação.
Enfim, Hudson, depende do que a lei define como artes plásticas... até onde me lembre, o cinema não era considerado, assim como obras teatrais e literárias. Um abc Em 08/04/07, Hudson Lacerda <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
Oi Pablo, Você respondeu em termos de *riscos* ; mas como você interpretaria em termos de direito? Um ``acordo'' de licenciamento tal como o daquele ``Aviso'' é capaz de _invalidar_ o inciso VIII do Art. 46 da LDA, citado pelo Oliva no blong? Pode um contrato de direito autoral ``revogar'' a própria lei que lhe dá sustentação? <<< Art. 46. Não constitui ofensa aos direitos autorais: [...] VIII - a reprodução, em quaisquer obras, de _pequenos trechos de obras_ preexistentes, *de qualquer natureza*, ou de obra integral, quando de artes plásticas, sempre que a reprodução em si não seja o objetivo principal da obra nova e que não prejudique a exploração normal da obra reproduzida nem cause um prejuízo injustificado aos legítimos interesses dos autores. >>> http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2007-04-08-matrix.pt http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm Pablo Sánchez escreveu: > Oi Oliva, > > Acho que vc poderia ler o que vem antes do filme, e deduzir por si só. Os > filmes à venda ou para locação não tem autorização para exibição parcial ou > íntegra que não se configurem como uso doméstico, sem autorização expressa > do autor/detentor dos direitos. Isso é explicado no início de praticamente > qualquer filme que se alugue ou compre. Basta apertar o pause e ler o que > vem escrito. > > "Aviso: O detentor dos direitos autorais deste DVD, autorizou seu uso > (incluindo sua trilha sonora) somente para exibição doméstica privada no > México, América Central, América do Sul e Caribe. Todos os demais direitos > são reservados. > > A definição de uso doméstico exclui a exibição deste DVD em locais como > clubes, igrejas, ônibus, hospitais, hotéis, plataformas petrolíferas, > centros de detenção, escolas. Qualquer cópia, edição, exibição, locação, * > troca*, contratação, *empréstimo*, exibição pública, difusão e/ou > transmissão total e/ou parcial deste DVD é extritamente proibida e estará > sujeita a ações de responsabilidade civil e criminal." > > Enfim... acho que é bem auto explicativo. > > Retirado de outra fonte: > > "O artigo 29 da Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610, de 19 de fevereiro de > 1998), estabelece que a utilização da obra literária, artística ou > científica, inclusive para: "a exibição audiovisual, cinematográfica em seu > processo assemelhado", requer a autorização prévia e expressa do autor." > Assim, a menos que você obtenha dita licença... bom.. vc estará sendo > criminoso. "Ah, mas o Bill Gates fez uma paródia, blá blá blá..." Paródias > são permitidas por lei. Acho até mais saudável, você conseguir uma pequena > trupe de entusiastas do SL que queiram brincar de atores do que se arriscar > a levar um processo. Se quiser, tenho um amigo negão careca, hehehe :-D > > A lei na íntegra: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm > > Um abc! > > Em 08/04/07, Alexandre Oliva <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > >> >> Pros advogados e palpiteiros de plantão... >> >> http://fsfla.org/svnwiki/blogs/lxo/2007-04-08-matrix.pt >> >> Vocês acham defensável minha avaliação de que eu não estou infringindo >> direito autoral ao selecionar e apresentar cortes dos filmes da >> trilogia para usar como base/pano de fundo pra minha palestra? >> >> Minha preocupação maior não é exatamente por mim, mas pela ASL, que >> organiza do FISL. Se eles gravarem e/ou transmitirem minha >> apresentação, com minha autorização expressa, correm algum risco de >> condenação por infração de direito autoral? >> >> Vale dizer que eu tenho licenças para uso residencial do conteúdo dos >> DVDs da trilogia, de onde fiz os cortes. Mas os originais estão >> "protegidos" por DRM (CSS). Isso faz alguma diferença significativa? >> >> Valeu, >> >> -- >> Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ >> FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/ >> Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} >> Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org} >> >> _______________________________________________ >> PSL-Brasil mailing list >> [email protected] >> http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil >> Regras da lista: >> http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil >> > > > > ------------------------------------------------------------------------ > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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