--- Henrique Andrade <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:

> Mas o exemplo do IR continua infeliz pq ele está preso a máquina virtual
> da SUN. Então mesmo que você disponibilze o código Java de forma Livre, 
> em casos como esse você ainda depende do produto de uma empresa para ele
> funcionar. (acho que foi por isso que o exemplo foi infeliz).
> 


Repetindo-me:

"A questão toda não atêm-se ao fato de serem as tecnologias utilizadas
livres ou não, mas ao dever constitucional da administração pública
não impor restrições ao cidadão ao livre exercício de seus direitos."

Pelo que endendi, esse é o foco da ação. O reclamante quer algo que rode 
ao menos em Linux ou MacOS, e não exclusivamente em Windows, portanto, 
se o pedido de liminar for aceito, o TSE poderá usar a tecnologia que bem 
entender, seja ela aberta ou proprietária, desde que satisfaça a demanda, 
podendo ser executada em outras plataformas.




Carlos B. Schwab

        Porto Alegre, RS

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- XSandro


        


        
                
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