Caro Joao Marcos:

Realmente, o carter antijuridico da atuacao de funcionarios publicos (ou outros 
agentes) no combate a covid19 EH o ponto central (nao o nexo de causalidade).

Creio que a PM966 Mitiga os aspectos de responsabilidade e atijuridicidade 
considerando fatores como:
(1) Incerteza advinda de falta de informacao, informacao incompleta ou 
contraditoria, etc.;
(2) Condicoes extremas e inadequadas de trabalho;
(3) Complexidade e nao familiaridade com novos processos e situacoes 
emergenciais.

Neste sentido, creio que a MP966 eh positiva!

Imagine-se como um medico ou enfermeiro, na frente de batalha, trabalhando em 
condicoes precarias, e ja exausto e frustrado com as condicoes de trabalho.
Voce acha justo jogar nos ombros deste profissional responsabilidades juridicas 
Nao Mitigadas pelos fatores acima?

Na minha opiniao, Nao!
Eh neste sentido que vejo a MP966 como positiva. (idependentemente de gostar ou 
nao de quem a assina).

Ademais, considere o seguinte:
Sair com o porrete da litigancia juridica para bater nestes profissionais, pode 
ter um efeito devastador:
Lockouts e greves, ainda que disfarcadas de operacoes tartaruga (strict 
compliance).

Tenho certeza que em hostitais como o Einstein, o Sirio-Libanes ou o Oswaldo 
Cruz  (aqui em Sao Paulo), nao teremos estes problemas, a comecar pela 
qualidade dos servicos, prestados em conformidade com os melhores padroes da 
area.

Mas e no SUS?  Voce conhece (com alguma profundidade) as condicoes de trabalho 
nestes hostitais?

Abraco e tudo de bom,
---Julio Stern

________________________________
From: Joao Marcos <[email protected]>
Sent: Thursday, May 14, 2020 4:08 PM
To: Julio Stern <[email protected]>
Cc: Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA 
<[email protected]>
Subject: Re: [Logica-l] Sobre causalidade e (ir)responsabilidade

Obrigado pelo esclarecimento, Julio!

Assumindo que estes elementos de atribuição de responsabilidade já são bem 
conhecidos, e como a oração em questão já aventa a existência do nexo causal e 
já diz que o ato em tela é danoso, devo supor que a MP tem portanto por 
objetivo postular que não h(aver)á *antijuridicidade* por parte dos agentes 
públicos?

JM


On Thu, May 14, 2020, 12:16 Julio Stern 
<[email protected]<mailto:[email protected]>> wrote:
Caro Joao Marcos:

(1) Nexo causal
eh apenas um dos elemento na atribuicao de responsabilidade juridica.
Outros elementos chave sao:
(2) A natureza Antijuridica do ato praticado;
(3) A existencia de Culpa, Dolo, ou Dolo Eventual.

Abraco (virtual) e tudo de bom,
---Julo Stern


________________________________
From: Joao Marcos <[email protected]<mailto:[email protected]>>
Sent: Thursday, May 14, 2020 2:51 PM
To: Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área de LOGICA 
<[email protected]<mailto:[email protected]>>
Subject: [Logica-l] Sobre causalidade e (ir)responsabilidade

Há muita literatura interessante sobre Lógica e Causalidade.
Fico curioso em saber se ela dá conta disto:

%%%

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020
Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e
omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-966-de-13-de-maio-de-2020-256734909

Art. 1º § 2º
“O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não
implica responsabilização do agente público.”

%%%

JM

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