Obrigado pelo esclarecimento, Julio!

Assumindo que estes elementos de atribuição de responsabilidade já são bem
conhecidos, e como a oração em questão já aventa a existência do nexo
causal e já diz que o ato em tela é danoso, devo supor que a MP tem
portanto por objetivo postular que não h(aver)á *antijuridicidade* por
parte dos agentes públicos?

JM


On Thu, May 14, 2020, 12:16 Julio Stern <[email protected]> wrote:

> Caro Joao Marcos:
>
> (1) Nexo causal
> eh apenas um dos elemento na atribuicao de responsabilidade juridica.
> Outros elementos chave sao:
> (2) A natureza Antijuridica do ato praticado;
> (3) A existencia de Culpa, Dolo, ou Dolo Eventual.
>
> Abraco (virtual) e tudo de bom,
> ---Julo Stern
>
>
> ------------------------------
> *From:* Joao Marcos <[email protected]>
> *Sent:* Thursday, May 14, 2020 2:51 PM
> *To:* Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área
> de LOGICA <[email protected]>
> *Subject:* [Logica-l] Sobre causalidade e (ir)responsabilidade
>
> Há muita literatura interessante sobre Lógica e Causalidade.
> Fico curioso em saber se ela dá conta disto:
>
> %%%
>
> MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020
> Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e
> omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19.
>
> http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-966-de-13-de-maio-de-2020-256734909
>
> Art. 1º § 2º
> “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não
> implica responsabilização do agente público.”
>
> %%%
>
> JM
>
> --
> Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "LOGICA-L"
> dos Grupos do Google.
> Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie
> um e-mail para [email protected].
> Para ver esta discussão na web, acesse
> https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/CAO6j_LgDt-S7m5b6aaPvYr3iE4JT1CR2eMi0ha%2BMeAVoUHVzRg%40mail.gmail.com
> .
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