Obrigado pelo esclarecimento, Julio! Assumindo que estes elementos de atribuição de responsabilidade já são bem conhecidos, e como a oração em questão já aventa a existência do nexo causal e já diz que o ato em tela é danoso, devo supor que a MP tem portanto por objetivo postular que não h(aver)á *antijuridicidade* por parte dos agentes públicos?
JM On Thu, May 14, 2020, 12:16 Julio Stern <[email protected]> wrote: > Caro Joao Marcos: > > (1) Nexo causal > eh apenas um dos elemento na atribuicao de responsabilidade juridica. > Outros elementos chave sao: > (2) A natureza Antijuridica do ato praticado; > (3) A existencia de Culpa, Dolo, ou Dolo Eventual. > > Abraco (virtual) e tudo de bom, > ---Julo Stern > > > ------------------------------ > *From:* Joao Marcos <[email protected]> > *Sent:* Thursday, May 14, 2020 2:51 PM > *To:* Lista acadêmica brasileira dos profissionais e estudantes da área > de LOGICA <[email protected]> > *Subject:* [Logica-l] Sobre causalidade e (ir)responsabilidade > > Há muita literatura interessante sobre Lógica e Causalidade. > Fico curioso em saber se ela dá conta disto: > > %%% > > MEDIDA PROVISÓRIA Nº 966, DE 13 DE MAIO DE 2020 > Dispõe sobre a responsabilização de agentes públicos por ação e > omissão em atos relacionados com a pandemia da covid-19. > > http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-966-de-13-de-maio-de-2020-256734909 > > Art. 1º § 2º > “O mero nexo de causalidade entre a conduta e o resultado danoso não > implica responsabilização do agente público.” > > %%% > > JM > > -- > Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "LOGICA-L" > dos Grupos do Google. > Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie > um e-mail para [email protected]. > Para ver esta discussão na web, acesse > https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/CAO6j_LgDt-S7m5b6aaPvYr3iE4JT1CR2eMi0ha%2BMeAVoUHVzRg%40mail.gmail.com > . > -- Você está recebendo esta mensagem porque se inscreveu no grupo "LOGICA-L" dos Grupos do Google. Para cancelar inscrição nesse grupo e parar de receber e-mails dele, envie um e-mail para [email protected]. Para ver esta discussão na web, acesse https://groups.google.com/a/dimap.ufrn.br/d/msgid/logica-l/CAO6j_Lj%3DNOSfPaCSXiOrTutZh9cVt08PTT01aKcbncTNqog%3DMg%40mail.gmail.com.
