On Dec 1, 2008, "Glauber Machado Rodrigues (Ananda)" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> 1) A decisão desse desembargador não ameaça nenhum direito reconhecidamente > válido expresso na EULA do produto em questão. Afirmação bem ampla essa, e me dá a impressão de que ou não entendi ou está meio fora de rumo. Não lembro de a decisão ter algo que ver com a EULA, acho que estava baseada exclusivamente em direito autoral. De todo modo, direito reconhecidamente válido de um contrato (ex: EULA) pode ser, em linhas gerais, qualquer coisa que esteja no contrato, que não viole ou exija violação de lei, nem estabeleça condições abusivas. > 2) Essa decisão também não ameaça o "copyleft" (ou pelo menos os > licenciamentos compatíveis GPL alike). Não houve nem modificação nem distribuição, as duas situações em que mecanismos copyleft entram em efeito para evitar que se desrespeite as liberdades de outros. Copyleft não busca impedir que alguém desrespeite suas próprias liberdades, então de fato a decisão sobre a possibilidade de instalar e rodar o mesmo programa licenciado em múltiplos computadores não me parece ameaçar o copyleft de forma alguma. > 3) A razão disso é que as licenças "copyleft" (ou pelo menos as compatíveis > com a GPL) não inventam nenhum direito para si que não sejam legitimamente > reconhecidos pela legislação do direito autoral. No meu entender, isso não está restrito às licenças copyleft, mas a todas as licenças de Software Livre. É justamente isso que diferencia fundamentalmente uma "mera licença" (permissão unilateral, sem qualquer contrapartida) de um contrato bilateral que inclua provisões de licenciamento. As condições estabelecidas em meras licenças, em tese, não geram obrigações, apenas preservam a ilegalidade de seu não cumprimento. -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ You must be the change you wish to see in the world. -- Gandhi Be Free! -- http://FSFLA.org/ FSF Latin America board member Free Software Evangelist Red Hat Brazil Compiler Engineer
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