Quando dizem que "a perícia solicitada pelo tribunal não comprovou o uso indevido dos programas nos microcomputadores da empresa", dão a entender que a empresa comprou as licenças necessárias, mas, quando dizem que "a Malharia Brandili usou apenas internamente cópias feitas de programas comprados de forma regular" dão a impressão de que os originais foram comprados, mas que cópias foram instaladas por toda a empresa.
Acho surreal a Microsoft processar uma empresa por apenas copiar os discos de instalação de licenças válidas. A menos que eles estejam tentando provar algo. 2008/11/19 Luis Flavio Rocha <[EMAIL PROTECTED]>: > Bánffy, > > > Em 19/11/2008, às 10:51, Ricardo Bánffy escreveu: > >> Isso é lindo né... >> >> Um desembargador dando sinal verde para uma forma de dumping. >> >> Porque se você puder instalar uma centena de computadores a partir de >> uma única licença de Windows e Office, o incentivo financeiro para >> migrar para software-livre fica bem comprometido. >> > > pelo que eu entendi, diferentemente do que essa notícia está dizendo, o > processo > trata de cópia de mídias e não de instalação de software sem licença. > > No site Consultor Jurídico [1] a questão está melhor explicada. > > > [1] http://tinyurl.com/55wjzs > > Abraço, > Luis Flavio Rocha > > "Não sou jovem o suficiente para saber tudo." > Oscar Wilde > > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da > lista:http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil > -- Ricardo Bánffy http://www.dieblinkenlights.com _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
