On Feb 27, 2008, "Omar Kaminski" <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
> a idéia era "marcar" de algum modo os arquivos (sejam > softwares/ebooks/musicas) que fossem livres. Porque via de regra o > autor, quando muito, disponibiliza num site dizendo que é livre, mas > não há nada que ateste isso. Atestar é complicado. Quem prova que Software Livre e a Matrix é de fato Livre, por exemplo? Se tivesse marcas d'água do original, software que não entende de usos que não constituem infração ao direito autoral de terceiros não teriam a menor chance. > Alguém poderia dizer: sim, em alguns há uma licença do tipo CC. É > verdade, mas essa licença não acompanha o arquivo em si quando > disponibilizado num P2P, O não acompanhamento caracteriza violação de licença, né? > Poderíamos argumentar: o que tem DRM é não-livre, e o que é livre é > todo o resto, Peraí que tem confusão aqui. O que tem DRM ou não não é a obra. O que tem DRM é o equipamento ou programa que executa a obra, e que se recusa a fazer determinadas coisas dependendo das marcas que encontra ou não. A obra pode ter marcas, mas as marcas em si não são DRM. Podem ser anotações usadas por sistemas de DRM, mas também podem ser um montão de outras coisas. Tem diversos outros usos pra marcas d'água, esteganografia e técnicas afins, e nem todo sistema de DRM está baseado em marcas. A maioria simplesmente supõe que não pode, e aí azar seu que não pode gravar num DVD a gravação que você mesmo fez da família na praia. Daí eu dizer que não tem como ter DRM do bem. Uma vez que o equipamento começa a decidir por você o que você pode ou não fazer, acabou. Não dá pra argumentar com o programa que você pode porque a lei mudou, que você pode porque é uso justo, que você pode porque o direito autoral expirou. O programa não deixa e pronto, danou-se. Pensa de novo no Software Livre e a Matrix. Se tivesse DRM efetivo, você acha que eu teria conseguido criar essa nova obra? Como é que o programa ia saber o que eu tava fazendo e como pretendia usar os trechos que copiei pra ver que de fato é tudo permitido pelas leis vigentes no Brasil? Como ele ia saber se eu estava mesmo no Brasil, ou em alguma jurisdição estrangeira que não permitisse o que eu fiz? Essas decisões não têm como ser tomadas por software. Não importa quão inteligente o software seja, ele não tem informação suficiente. Não tendo informa,ão, ele não pode ser juiz pra dizer se o que alguém quer fazer viola o direito do outro ou não, nem polícia pra fazer valer uma eventual decisão do juiz. Advogados adoram dizer responder "depende", e com toda a razão: a lei não é preto no branco. Para desespero do Arnaldo, quem tem razão é o Galvão: a regra é clara, mas é confusa :-) Interpretação e contexto valem muitíssimo. Software, hoje, não tem a menor chance de fazer uma interpretação justa da lei e, mesmo que um dia tenha, não tem como ter o contexto pra aplicar a interpretação. Em última instância, só quem pode decidir é um juiz ou um juri. De preferência, com base nos valores da sociedade, não nos valore$ do autor do $i$tema de DRM, nem nos da melhor justiça que o dinheiro pode comprar ;-) -- Alexandre Oliva http://www.lsd.ic.unicamp.br/~oliva/ FSF Latin America Board Member http://www.fsfla.org/ Red Hat Compiler Engineer [EMAIL PROTECTED], gcc.gnu.org} Free Software Evangelist [EMAIL PROTECTED], gnu.org}
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