Omar, em 2006 ou início de 2007 publicaste aqui na PSL-BR uma decisão do Trib. de Justiça de MG sobre uma questão de reprodução de material com copyright. Até registrei no meu blog, porque achei que uma frase do juiz era histórica: "A reprodução (de programas e músicas) para uso próprio é conduta socialmente aceita e portanto despida de lesividade ao bem jurídico tutelado constituindo-se num indiferente penal alcançado pelo princípio constitucional da Adequação Social."
A entrada do blog está aqui [1] e o parecer sobre o pedido de embargo (que cria jurisprudência, ao menos em MG, certo?) está aqui [2] No seu voto, o juiz-relator levanta a voz contra o tal art. 184 do CP, declarando "a inconstitucionalidade da tutela penal dos direitos patrimoniais de autor", conforme defendida pelo prof. Tulio Vianna, por tratar-se de um "conceito vago e impreciso" (o que vai contra os preceitos do direito e do princípio constitucional constitucional da Legalidade. Finalmente, o juiz conclama o Judiciário Brasileiro a estar atento para conter "a sanha desatinada das políticas neoliberais, em que o Estado delega ao mercado a regulação social e este, mostrando a sua face mais obscura, se socorre do direito penal para legitimar a nova realidade." Eu sei que cada juiz uma sentença, mas que essa aí é boa de ler e proclamar ah, isso é! De Lucca [1] http://delucca.totalh.com/index.php/2006/11/12/a-reproducao-para-uso-proprio-e-conduta-socialmente-aceita-2/ [2] http://www.tjmg.gov.br/juridico/jt_/inteiro_teor.jsp?tipoTribunal=1&comrCodigo=0024&ano=0&txt_processo=141044&complemento=002&sequencial=&pg=0&resultPagina=10&palavrasConsulta= > Infelizmente não é tão simples assim. > > Alguns estudiosos acham que subsiste o crime do "caput" do art. 184 do > Código Penal, que fala "violar direitos autorais", com pena de detenção > de 3 meses a um ano, ou multa. > > Veja o que seus copiados anteriores acham e traga para a lista. > > []s > > > ----- Original Message ----- > From: Marcelo D'Elia Branco > To: Projeto Software Livre BRASIL > Sent: Saturday, February 23, 2008 10:53 PM > Subject: Re: [PSL-Brasil] p2p nao é crime,(?) era RV:CANON] > > > Em Sáb, 2008-02-23 à s 21:29 -0300, Omar Kaminski escreveu: > Complementando: só deixaria de ser crime se > > 1- não houver fins lucrativos, diretos ou indiretos; e > 2- se a cópia for em um só exemplar, para uso privado do copista. > > Mesmo assim, como já falei, pode subsistir o ilÃcito cÃvel. > > > pois agora bem embasado pelo parecer do Omar. > > Além de justo é também legal !!! > ....trocas de músicas p2p com fins nao comerciais, uma cópia por vez > (he he), para escutar privadamente (he he), como fazemos. Ao contrário > do terrorismos pregado pela indústria intermediária no Brasil que > alarda que todo dauwlonwd de músicas protegidas pro copyright > restritivos sao ilegais ou criminosos. > > Claro que estamos sujeitos a processos civis... > > é isso Omar? > > marcelo > > > > > > ------------------------------------------------------------------------------ > > > _______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil_______________________________________________ > PSL-Brasil mailing list > [email protected] > http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil > Regras da lista: > http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
