O registro em cartório é necessário para cada alteração estatutária. Também é recomendado o registro das atas de assembléias.
A função do registro em cartório de títulos e documentos é dar publicidade aos atos da associação, para que tenham efeitos perante terceiros. É uma forma de proteção da pessoa jurídica em questão. Normalmente, alterações são bem mais baratas do que o registro, mas o valor depende das normas da corregedoria de justiça estadual. []s! Alexandre Kayo Hamid escreveu: > Pablo Sánchez wrote: >> O registro no cartório pode ser feito por qualquer pessoa. Eu mesmo >> fiz o nosso e só nos custou os 176 reais do registro mesmo, já que uma >> advogada amiga minha da época da faculdade prestou-se ao serviço de >> assinar e avalizar o estatuto - única exigência que requer o advogado. >> Já o registro na receita para obtenção do CNPJ, esse sim requer >> contador. Não tem fuga. E a Fapesp só libera para quem tem CNPJ, ou >> seja, não basta a constituição jurídica da persona através de seu >> registro no cartório de pessoas jurídicas, é necessário a comprovação >> de sua condição fiscal mediante os legítimos órgãos fiscalizadores, no >> caso, a Receita. >> >> Não é preciso Inscrição Estadual, o que simplifica muito as coisas. >> >> Um abc >> > No caso, nem todos conhecem um amigo advogado hehe. Uma dúvida me > surgiu, depois de registrar o Estatuto no cartório e aconteça uma > eventual mudança nele, teria que fazer uma atualização no cartório e > pagar outra vez? > _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
