Zandre Bran wrote:
On 6/28/07, Pablo Sánchez <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Você precisa ser uma entidade sem fins lucrativos, enviar cópia
autenticada
do estatuto registrado em cartório e comprovante do CNPJ emitido pela
Receita Federal... Tem tudo isso documentado lá no site deles mesmo.
Pois é. Depois de registrado pode-se criar vários dominios
.org.br, mesmo que não sejam utilizados para este fim.
Quem fiscaliza se as extensões são utilizadas para seus fins?
Não estou dizendo nenhum caso especifíco. O mesmo para o .com.br,
tendo uma pode-se criar qtas quiser e "emprestar" até para pessoas
fisicas.
Acho que não é nada mais que o justo esse fato de pessoas ajudarem as
outras com domínios assim. Se formos levar em conta o processo de se
criar uma Associação para ter esse direito, primeiro você, eu, teria que
pagar o advogado para registrar o estatuto no cartorio, depois o contador.
Nao tenho nada contra.
Um abc
Abçs,
Zandre.
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Abc.
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Kayo Hamid <[EMAIL PROTECTED]>
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