On 6/28/07, Pablo Sánchez <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Você precisa ser uma entidade sem fins lucrativos, enviar cópia autenticada do estatuto registrado em cartório e comprovante do CNPJ emitido pela Receita Federal... Tem tudo isso documentado lá no site deles mesmo.
Pois é. Depois de registrado pode-se criar vários dominios .org.br, mesmo que não sejam utilizados para este fim. Quem fiscaliza se as extensões são utilizadas para seus fins? Não estou dizendo nenhum caso especifíco. O mesmo para o .com.br, tendo uma pode-se criar qtas quiser e "emprestar" até para pessoas fisicas.
Um abc
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