Em 25/03/07, Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]> escreveu:
* A lei é de 1998, anterior portanto à disseminação de softwares via
Internet. Em termos genéricos, software sem licença é software proprietário. O autor pode fazer o que quiser: distribuir, modificar, etc. Quem não tem permissões ou liberdades é o usuário, que no caso do IR só pode usar, e de forma irregular pela ausência de licença específica. E não duvido que aleguem que a própria portaria de instituição é a licença.
Omar, cuidado com a questão de datas, porque se distribui software pela internet há muito mais tempo do que vc disse aí em cima. Vamos começar pelo kernel do Linux, de 1995, e podemos ir facilmente até o início da internet acadêmica. Então.. :-/ Só estou observando que a colocação não foi feliz na data.
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