Omar, Muito obrigada por estas informações. Telefonei para o avô da Dani e irei amanhã encontrá-los ainda pela manhã. Espero poder, ao menos então debater sobre as preocupações e indignações sobre a retira do ar do You Toube pela Br Telecom, seus efeitos e tudo neste entorno. Ir ao ponto que nos interessa a todos nós democratas e amantes da liberdade. Confesso que nunca vi o vídeo, não quis vê-lo. Como disse aqui, somente quero é ver o que tem relevância ser tratado com adequação e respeito à lei, ao justo, o q é legítimo e quetais. Sei q vai ser uma conversa muito delicada e sofrida, mas a encararei coomo faço com tantas outras conversas fundamentais, com delicadeza, sensibilidade, franqueza. Espero poder vir até esta lista com algo bem substancial apesar e ou a despeito do segredo de justiça. Não sei se encontrarei o pai da Dani, pois 2ª f estará trabalhando como sempre, pois tem de ralar em suas atividades, como a maioria dos homens de sua idade.Talvez, o encontre De novo, obrigada pelas informações aqui contidas Abs, Ada
On 1/7/07, Omar Kaminski <[EMAIL PROTECTED]> wrote:
Ada, pelo que pude levantar o processo está correndo em segredo de justiça. Sobre isso, duas ementas de decisões: AÇÃO ORDINÁRIA - DIVULGAÇÃO PELA INTERNET DE PEÇAS DE PROCESSO EM SEGREDO DE JUSTIÇA - VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL - PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. (...) 02. Nos processos que correm em segredo de justiça, a publicidade restringe-se às partes e seus procuradores. 03. As partes, de posse de documentos extraídos desses processos, devem zelar pela conservação do segredo de seu conteúdo. 04. Apelação desprovida. Unânime. (TJDFT - 5ª T.Cív., APC 1998.01.1.045970-0, Rel. Des. Romeu Gonzaga Neiva, j. 11.11.2002, v.u.) AÇÃO ORDINÁRIA. IMPRENSA. SEGREDO DE JUSTIÇA. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A veiculação de matéria relativa a julgamento de causas, cujos resultados foram conhecidos através da Internet ou do Diário Oficial, não transgride o segredo de justiça. Porque, se houve violação, tal se deu em decorrência dos atos do processo e não de responsabilidade do órgão da imprensa. Recurso improvido. (TJ/RJ - 14ª C.Cív., AC 1999.001.12444, Rel. Des. Marlan Marinho, j. 26.10.1999) []s ----- Original Message ----- From: Ada Lemos To: Projeto Software Livre BRASIL Sent: Sunday, January 07, 2007 3:35 PM Subject: Re: [PSL-Brasil] You Tube bloqueado na Brasil telecom. Espero mesmo que Omar possa verificar todo o caso jurídico, legal de justiça e nos dar um parecer. _______________________________________________ PSL-Brasil mailing list [email protected] http://listas.softwarelivre.org/mailman/listinfo/psl-brasil Regras da lista: http://twiki.softwarelivre.org/bin/view/PSLBrasil/RegrasDaListaPSLBrasil
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