Pois eu fiquei muito surpreso com o texto da lei... muito firme e peremptório. Fiquei mesmo admirado, sem falinhas mansas nem períodos de transição... muito pouco tuga.
Mas depois li com mais atenção e percebi que para manter as aquisições habituais basta referir que os custos de migração, formação, ou quaisquer outros, da solução foss ficam superiores ao custo de aquisição da solução ccss (minha invenção = comercial closed source software ;) Em alguns casos fará todo o sentido, mas já estou a ver a coisa a ser esticada para lá do sensato... bem à tuga. De qualquer forma, para aquisição de novo software que ainda não exista na casa, que o pessoal não tenha ainda formação, nem que existam aplicações já desenvolvidas, etc. etc., pode ser que funcione... No caso das Universidades não sei se são abrangidas pela lei do OE??? A titulo de exemplo, qual seria o "custo" de "comprar" LibreOffice em vez de MS Office? Como se justificará a opção pelo 2º? Estou mesmo curioso em ver um destes casos... porque o normal seria em 2013 não se comprar mais offices no Estado, certo? E já agora, quanto a servidores com Windows?? Como se justificará, face a esta lei, o custo de aquisição de centenas de CAL <http://blogs.msdn.com/b/mssmallbiz/archive/2007/11/06/5942350.aspx> 's para uma só entidade, só para gerir logins e aceder a partilhas de rede?? Ou ter email?? Gostava mesmo de ter acesso às primeiras informações com as justificações... Duarte -- View this message in context: http://osgeo-org.1560.n6.nabble.com/Software-livre-e-Orcamento-de-Estado-para-2013-tp5042130p5042434.html Sent from the OSGeo Portuguese Local Chapter mailing list archive at Nabble.com. _______________________________________________ Portugal mailing list [email protected] http://lists.osgeo.org/mailman/listinfo/portugal
