Bom, suponho que já toda a gente saiba, mas eu só agora reparei: Lei n.º 66-B/2012 - de 31 de dezembro - *Orçamento do Estado para 2013* * * Artigo 4.º Utilização das dotações orçamentais para software informático 1 — As despesas com aquisição de licenças de software, previstas nas rubricas «Software informático» dos orçamentos dos serviços integrados e dos serviços e fundos autónomos, apenas poderão ser executadas nos casos em que seja fundamentadamente demonstrada a inexistência de soluções alternativas em software livre ou que o custo total de utilização da solução em software livre seja superior à solução em software proprietário ou sujeito a licenciamento específico, incluindo nestes todos os eventuais custos de manutenção, adaptação, migração ou saída.
2 — Para os efeitos do disposto na presente lei orçamental, considera-se «software livre» o programa informático que permita, sem o pagamento de licenças de utilização, exercer as seguintes práticas: a) Executar o software para qualquer uso; b) Estudar o funcionamento de um programa e adaptá-lo às necessidades do serviço; c) Redistribuir cópias do programa; d) Melhorar o programa e tornar as modificações públicas.
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