> Eu não entendo o que vc quer dizer com:
>
>> Pior, a fixação
>> 'filosófica'/'algébrica' em sistemas hilbertianos/axiomáticos costuma
>> dificultar justamente a compreensão da diferença entre axiomas e
>> regras, e da diferença entre teoremas e a noção mais geral de
>> consequência.
>
> Em particular, se o sistema formal está corretamente construído,
> porque vai dificultar qualquer compreensão?
>
> O que é essa "fixação" da que vc está falando.

Um bom exemplo de "compreensão imperfeita" é justamente o da diferença
entre as versões _local_ e _global_ de modus ponens: ambas valem na
lógica clássica, ambas valem nas lógicas modais usuais.  O mesmo já
não acontece com uma regra puramente _global_ como a da necessitação,
que não aceita _fórmulas arbitrárias_ como premissas, mas apenas
_teoremas_.   (Algumas vezes a versão global de modus ponens, aquela
que envolve exclusivamente teoremas, é chamada na literatura
filosófica de "rule of detachment".  Em qualquer lógica que não seja
_estruturalmente completa_ valerá a pena fazer a diferença em
princípio entre as duas versões.)

O que eu quis sugerir foi que a mania demodé de pensar em _lógica_
como um "conjunto de teoremas" dificulta a compreensão da diferença
entre as duas perspectivas acima.  Não surpreende que quem trabalhe
com axiomas (o "matemático clássico"?) e não precise na prática fazer
a diferença entre axiomas e regras acabe tendo dificuldade em
compreender esta mesma diferença.  (Na época de Russell, quando ainda
não estava clara a noção de consequência lógica ou mesmo a diferença
entre semântica e formalismo dedutivo, nenhuma destas "sutilezas"
faria qualquer diferença.)

Abraços,
Joao Marcos

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