Olá, Daniel:

Acho que você levanta abaixo uma questão interessante e
suficientemente diferente do problema original que eu vinha
discutindo, e se justificaria por isso a abertura de uma nova linha de
mensagens para discuti-la.

Confesso que não estou bem seguro (já estive mais seguro no passado,
mas todas as minhas propostas ingênuas neste sentido se esfumaçaram ao
longo dos anos) de onde passaria a (muitas vezes tênue) linha que
separa "demonstrabilidade" de "verdade", como você colocou, e creio
que seria interessante ouvir o que os colegas têm a dizer a respeito
disso.

> a distinção entre demonstrabilidade (pelo lado formal)
> e verdade (pelo lado semântico) que os
> famosos teoremas da correção e completude/incompletude nos mostram.

Entendo que teoremas de adequação/caracterização (correção+completude)
são necessários toda vez que precisamos verificar como duas noções de
consequência estariam relacionadas.  Assim, podemos falar em
caracterização de uma noção de consequência originalmente associada a
um sistema de dedução natural usando em um segundo estágio uma noção
de consequência associada a um outro sistema formal dedutivo (a partir
de sequentes, por exemplo), ou usando neste novo estágio uma noção de
consequência associada a uma dada semântica.  Podemos também falar na
caracterização de uma noção de consequência semântica usando agora uma
nova noção de consequência semântica, definida de forma completamente
diferente.  E assim por diante.

Desta forma, para saber "o que os teoremas de correção+completude nos
mostram" eu preciso antes de mais nada saber quais são as noções de
consequência que estão envolvidas.  Se eu soubesse bem onde acaba o
estudo da "demonstrabilidade" e começa o estudo da "verdade", como
você disse, eu provavelmente entenderia o que você quer dizer ao
invocar os "famosos teoremas".  Mas em geral eu não sei.

> Mas minha questão é sobre qual a relevância desta distinção! Penso na lógica
> como uma disciplina proposicional, que lida com proposições, e que as
> proposições, independentemente do tipo de entidade que sejam, são passíveis
> de expressão linguística (ou simbólica) através de sentenças governadas por
> regras sintático-gramaticais (ou de manipulação simbólica). Todos os
> sistemas formais de que tenho notícia são propostos com base nesta
> representação linguístico-simbólica e é ela que operacionaliza todas as
> regras de boa formação e de inferência, sendo portanto fundamento da noção
> de consequência formal.

Penso que aqui há um equívoco, ligado a nossa discussão anterior.  As
*regras sintáticas de boa-formação* são em geral _completamente
diferentes_ das *regras de inferência* que você associa a suas
expressões bem-formadas.

> Se é assim, então a noção de consequência formal
> está limitada às consequências que conseguimos efetivamente produzir ou
> verificar, pois dependem de nossa capacidade de manipulação simbólica. A
> consequência formal seria a consequência lógica restrita às nossas
> limitações humanas de verificabilidade. Tais restrições (relativas à
> verificabilidade efetiva) não precisam ser levadas em consideração na noção
> de consequência semântica, e este é, a meu ver, o fundamento e a importância
> da distinção entre consequência formal (outrora chamada de sintática :) ) e
> consequência semântica.

Bom, talvez então nós "tenhamos notícia" de coisas bem diferentes. :-)

Conheço zilhões de sistemas lógicos que não foram originalmente
propostos baseados em qualquer tipo de noção de "consequência formal"
e que tiveram sua noção de consequência originalmente definida, ao
invés, por meios "semânticos" ou "algébricos".  Mais ainda, muitos
destes sistemas são extremamente úteis e bem motivados, e jamais
possuíram qualquer um sistema dedutivo formal minimamente decente
associado (por exemplo, foram axiomatizados à la Hilbert, ou nem foram
axiomatizados, ou nem são recursivamente axiomatizáveis).

> Foi pensando nesta limitação que sugeri o exemplo da
> quantidade infinita de premissas, que inviabilizaria a consequência formal,
> mas não interferiria na consequência semântica.

Bom, há aparentemente sistemas de "consequência formal" que incluem
regras infinitárias...  Há especialistas no assunto, nesta lista.

Abraços,
Joao Marcos

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