> Sim, mas esse registro não pode ser usando com fins identificação do usuário. > > O que o projeto implica, é que, uma vez que o teu provedor te > identificou, é você quem está do outro lado, sofrendo todas as > aplicações de leis penais.
Não entendi essa colocação. Os dados ainda são sigilosos, apenas não poderão ser fictícios. Ainda que haja fraude, não pode-se esquecer os controles. O usuário já não era responsável se fazia crimes com sua máquina? > "fornecer, quando solicitado pela autoridade competente no curso > de investigação, os dados de conexões realizadas e os dados de > identificação de usuário;" Isso já não havia possibilidade de acontecer com ordem de juiz? Como os policiais monitoravam grupos de crackers? Quem for de provedor pode falar se ja foi obrigado a fazer um dump de trafego para autoridade policial, se possivel. > IV – informar, de maneira sigilosa, à autoridade competente à qual > está jurisdicionado, fato do qual tenha tomado conhecimento e que > contenha indícios de conduta delituosa na rede de computadores sob sua > responsabilidade; provedores podem finalmente desatolar o trafego p2p aqui. Essa eu acho bastante curiosa, talves mais que a anterior. ------------------------- Histórico: http://www.fug.com.br/historico/html/freebsd/ Sair da lista: https://www.fug.com.br/mailman/listinfo/freebsd