No dia 13/01/2005 às 15:24, Sergio Luz <[EMAIL PROTECTED]> escreveu: > Como já falei antes, NENHUMA organização que desenvolva e forneça > software jamais poderá ser processada por qualquer dano causado pelo > programa, mesmo se for COMPROVADO que o programa é responsável. Isto > está bem claro nas licenças de distribuição de QUALQUER software, livre > ou não.
Na verdade isso não é bem assim. Cláusulas contratuais podem ser julgadas *abusivas*, e portanto teriam efeito nulo. Destarte, valeria o Código de Defesa do Consumidor. Por exemplo, um comerciante ou prestador de serviços não pode criar uma cláusula que diz que o produto/serviço não teria garantia. Esta cláusula seria nulificada, e não teria valor algum. O problema é que o departamento jurídico da Microsoft (e outras grandes empresas de software) é muito bem reforçado. Ademais, as pessoas geralmente acabam se conformando, e poucas são aquelas que brigam na justiça. -- Douglas Augusto [Netiqueta] § Usar o delimitador de citação (quote) padrão: "> " (sem aspas).