eu gostaria tb !!!
  -----Original Message-----
  From: Eduardo Ramos [mailto:[EMAIL PROTECTED]
  Sent: Tuesday, May 23, 2006 11:00 PM
  To: [email protected]
  Subject: Re: [squid-br] Exemplo de Portaria para restringir uso WEB e Mail.


  Se pude me enviar eu agradeço. :D

  Eduardo Ramos
  "Existem 10 tipos de pessoas. As que entendem binário e as que não entendem."


  Rafael Arcanjo wrote:
    -----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-----
    Hash: SHA1
    
    Eu tenho aqui uma "politica de utilização dos recursos de informatica".
    Se alguem quiser se basear por ela, eu envio em pvt (ou para a lista,
    se for de interesse de todos)


    Atenciosamente,


    Rafael Arcanjo
    www.arcanjo.org



    Cândido Henrique - Linux user 276876 escreveu:
    > Pessoal segue anexo a Portaria
    exemplo, fiz algumas modificações

    > para manter a privacidade mas é adaptavel.

    >

    > [],s

    >

    >

    > Enviar mensagem: [email protected] Assinar:

    > [EMAIL PROTECTED] Cancelar assinatura:

    > [EMAIL PROTECTED] Proprietário da lista:

    > [EMAIL PROTECTED]

    >

    >

    >

    > Links do Yahoo! Grupos

    >

    > http://br.groups.yahoo.com/group/squid-br/

    >

    > [EMAIL PROTECTED]

    >

    > http://br.yahoo.com/info/utos.html

    >

    >

    >

    >
    ----------------------------------------------------------------------

    >

    >

    > Portaria nº xxxxxx/2006

    >

    > Dispõe sobre normas de acesso e utilização da "Internet",

    > "Intranet" e correio eletrônico pelos usuários do domínio

    > xxx.com.br na rede de dados do Nome Empresa . O Diretor Fulano de

    > Tal Nome Empresa, no uso de suas atribuições legais,
    Considerando a

    > necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à
    utilização

    > dos acessos à "Internet" e à "Intranet" pelos usuários de

    > computadores do domínio xxxx.com.br da rede de dados da Nome

    > Empresa; Considerando a necessidade de se promover um maior

    > controle na utilização das contas de correio eletrônico

    > corporativas disponibilizadas a usuários e setores do Nome
    Empresa,

    >

    >

    > Resolve:

    >

    > Art. 1º A regulamentação dos procedimentos relativos à utilização

    > da "Internet" e da "Intranet" pelos usuários da rede de
    comunicação

    > de dados do Nome Empresa deve respeitar:

    >

    > I - a proteção da organização institucional contra ameaças
    internas

    > e externas à segurança das informações que trafegam na rede;

    >

    > II - a continuidade dos serviços específicos de "Internet" e

    > "Intranet" e conseqüentes integrações aos sistemas de gestão

    > informatizados, em especial os que dispõem de arquitetura "web";

    >

    > III - a redução de custos e a economia agregada no uso de
    sistemas

    > e documentos eletrônicos oficiais.

    >

    > Parágrafo único. Os requisitos operacionais dos procedimentos

    > previstos neste artigo encontram-se especificados no Anexo desta

    > Portaria.

    >

    > Art. 2º Estão submetidos às normas contidas nesta Portaria os

    > órgãos e setores da sua Empresa, bem como as organizações que

    > utilizam o serviço da rede de comunicação de dados e "Internet"

    > desta Empresa.

    >

    > Art. 3º Compete exclusivamente à Diretoria de Informática:

    >

    > I - gerenciar as políticas circunstanciadas nesta Portaria;

    >

    > II - gerenciar as atividades de tráfego, acesso e utilização da

    > comunicação eletrônica;

    >

    > III - coordenar equipes de análise de incidentes e de eventos de

    > segurança;

    >

    > IV - supervisionar o acesso à informação trafegada através da
    rede

    > de comunicação de dados da empresa Nome Empresa;

    >

    > V - orientar, prestar suporte e conscientizar os usuários quanto
    à

    > correta utilização dos serviços.

    >

    > Art. 4º A acessibilidade às páginas da "Internet" e "Intranet",

    > pelos usuários da rede da Nome Empresa, destina-se e limita-se ao

    > desempenho funcional dos órgãos abrangidos por esta Portaria ou

    > como fonte de pesquisa lícita e de consulta a informações
    relativas

    > à atividade laboral de seus funcionários.

    >

    > § 1º Considera-se usuário a pessoa física, seja servidor,
    empregado

    > ou prestador de serviços, a unidade administrativa ou grupo de

    > trabalho com reconhecimento e habilitação pela administração de

    > conta para acesso à navegação de "Internet" e "Intranet".

    >

    > § 2º O usuário é responsável por aceitar ou validar a integridade

    > das informações e dados transmitidos ou recebidos por meio da

    > "Internet" ou da "Intranet".

    >

    > § 3º O usuário é o responsável pelo uso e pela segurança de sua

    > conta de acesso, devendo utilizar seu nome de usuário e sua senha

    > de forma privada e confidencial, sem os compartilhar com
    terceiros,

    > sendo de sua inteira responsabilidade toda e qualquer
    conseqüência

    > de utilização indevida.

    >

    > Art. 5º Será disponibilizado o acesso à "Internet" a pelo menos 1

    > (um) microcomputador de cada setor da Nome empresa, desde que

    > esteja interligado à rede de informática da Nome Empresa e possua

    > configuração mínima compatível, conforme descrito no Anexo desta

    > Portaria.

    >

    > Art. 6º Será disponibilizado para os setores, desde que exista

    > microcomputador interligado à rede de informática da Nome
    Empresa e

    > que possua configuração mínima compatível, conforme descrito no

    > Anexo desta Portaria.

    >

    > Art. 7º Será disponibilizado o acesso aos "sites" relacionados no

    > Anexo desta Portaria, observadas as restrições contidas em seu

    > artigo 9º, a todos os microcomputadores interligados à rede de

    > informática da Nome Empresa, desde que possuam configuração
    mínima

    > compatível, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

    >

    > Art. 8º Será disponibilizado para os setores ?Sites" relacionados

    > no Anexo desta Portaria, para cada setor, para o técnico da

    > informática desde que exista microcomputador interligado à rede
    de

    > informática da Nome Empresa e que possua configuração mínima

    > compatível, conforme descrito no Anexo desta Portaria.

    >

    > Art. 9º É considerado uso indevido, abusivo ou excessivo da

    > "Internet" na rede da Nome Empresa:

    >

    > I - o acesso a portais ou páginas de conteúdo pornográfico,

    > erótico, racista, neonazista, anti-semita, ilegal e de qualquer

    > outro conteúdo que venha a atentar contra a integridade moral de

    > terceiros ou de grupos da sociedade;

    >

    > II - o acesso a portais ou páginas inseguras e sem certificado de

    > segurança, que ofereçam risco de contaminação por vírus ou outro

    > código nocivo de programação no ambiente de rede corporativa da

    > Nome Empresa;

    >

    > III - a extração de cópia e a distribuição de material ou

    > "software" protegido por leis de direito autoral, realizadas por

    > qualquer meio;

    >

    > IV - a utilização como instrumento de ameaça, calúnia, injúria ou

    > difamação;

    >

    > V - a tentativa de ataque ou intrusão em outro computador da rede

    > interna, externa, de outro provedor, ou de organização

    > governamental ou privada;

    >

    > VI - o uso da rede para fins comerciais, ilegais ou imorais;

    >

    > VII - a participação em jogos "on line", bate-papos ("chats"),

    > serviços abertos de mensagens instantâneas, fóruns não

    > profissionais, gincanas e concursos "on line" não autorizados,
    bem

    > como, o uso de navegadores ou aplicativos com tecnologia P2P
    ("Peer

    > to Peer" - Ponto a Ponto), mesmo que fora do expediente;

    >

    > VIII - baixar arquivo da "Internet" ou "Intranet" ("downloads")
    de

    > conteúdo ou aplicação, salvo para utilização no trabalho ou em

    > projeto que necessite de pesquisa.

    >

    > § 1º Será feito, exclusivamente pela Informática, o registro de

    > acesso às páginas da "Internet" por meio de programa de controle
    de

    > tráfego e acesso existente nos computadores servidores,

    > resguardando-se a privacidade dos dados pessoais e confidenciais
    do

    > usuário do serviço disponibilizado, em conformidade com o
    disposto

    > no art. 5ºo, inciso XII, da Constituição Federal.

    >

    > § 2º Constatado evento, ocorrência ou incidente de segurança,

    > compete a Informática (Setor responsável) comunicar o fato, via

    > notificação, ao superior hierárquico competente.

    >

    > § 3º A notificação prevista no parágrafo anterior deverá conter:

    >

    > I - para auxílio de identificação e apuração administrativa, os

    > arquivos de registro de acesso ("log") completos;

    >

    > II - data, horário e fuso horário ("timezone") dos arquivos de

    > "log" e da ocorrência notificada;

    >

    > III - dados completos do incidente e informação complementar

    > utilizada na identificação da atividade geradora da ocorrência.

    >

    > § 4º - Para a apuração das responsabilidades, será encaminhado ao

    > superior hierárquico responsável pelo setor do microcomputador

    > identificado relatório dos acessos às páginas de "Internet"

    > classificadas nas proibições relacionadas nos incisos de I a VIII

    > deste artigo.

    >

    > § 5º Em casos especiais, a Informática (Setor responsável)
    poderá

    > autorizar acesso amplo e irrestrito a todos os "sites" da "Web",

    > mediante solicitação do superior hierárquico do setor em que

    > estiver localizado o microcomputador, devidamente fundamentada.

    >

    > Art. 10. Serão criadas contas de correio eletrônico ("e-mail")

    > corporativas para:

    >

    > I - todos os setores da Empresa (Setor responsável);

    >

    > II - todos os Funcionários (definidos pela empresa);

    >

    > III ? Outros .

    >

    > Parágrafo único. Será criada apenas uma conta de correio
    eletrônico

    > ("e-mail") para cada setor previsto no "caput" deste artigo,

    > ressalvadas as necessidades extraordinárias.

    >

    > Art. 11. Sendo recebida mensagem, com ou sem arquivo anexado,
    acima

    > do limite especificado no item 4 do Anexo desta Portaria, será o

    > conteúdo restringido automaticamente pelo "software" de

    > gerenciamento das caixas postais, fazendo-se comunicação do fato
    ao

    > remetente da mensagem.

    >

    > Art. 12. As mensagens enviadas ou recebidas nas contas de correio

    > eletrônico corporativas disponibilizadas podem ter arquivos

    > anexados ("attachados") conforme o padrão descrito no Anexo desta

    > Portaria.

    >

    > Art. 13. É vedado o envio ou o recebimento de mensagens via
    correio

    > eletrônico com extensões diferentes das especificadas. Parágrafo

    > único. Em caso de necessidade de envio ou recebimento de
    mensagens

    > através de correio eletrônico, com arquivo anexado que tenha
    alguma

    > das extensões não permitidas, o usuário deverá comunicar-se com a

    > DIRFOR, que tomará providências para a solução da necessidade

    > apresentada.

    >

    > Art. 14. É vedado o envio e, o recebimento, a replicação ou o

    > encaminhamento de mensagens, por meio do correio eletrônico, de

    > conteúdos tais como anedotas, receitas, reclames comerciais,

    > imagens, cartões eletrônicos de congratulações, correntes de
    ajuda

    > de qualquer espécie e campanhas de arrecadação de donativos ou de

    > conteúdos não relacionados com as atividades precípuas do Poder

    > Judiciário. Parágrafo único. O uso do correio eletrônico para

    > veiculação de campanhas internas de caráter social ou
    informativo,

    > que eventualmente possam ter conteúdo vedado nos termos deste

    > artigo, pode ser liberado conforme aprovação dos setores

    > envolvidos.

    >

    > Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
    publicação.

    >

    > Publique-se. Cumpra-se.

    >

    >

    >

    >

    > ANEXO

    >

    > 1 - Configuração mínima dos equipamentos compatíveis para a

    > disponibilização da "Internet" da rede Informática (Setor

    > responsável):

    >

    > Processador K6-2 400 MHZ;

    >

    > 64 MB memória; Disco rígido de 10 Mbytes

    >

    > 2 - Extensões de arquivos autorizados para envio de anexos:

    >

    > ".DOC", ".ZIP", ".ARJ", ".XLS", ".RAR", ".TXT", ".MDB", ".GZ",

    > ".SQL", ".WPD", ".PPS", ".PPT", ".PST", ".WK4".

    >

    > 3 - Tamanho máximo das caixas postais de e-mail do servidor do

    > Informática (Setor responsável):

    >

    > Cada conta de "e-mail" terá a área de armazenamento de 15
    (quinze)

    > Mbytes.

    >
    -----BEGIN PGP SIGNATURE-----
    Version: GnuPG v1.4.3 (MingW32)
    Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org
    
    iD8DBQFEc2eqmPHgEEhznhARAigEAKDkIZFL6hoXGwLreBntnGqzdywdBwCePinf
    8H0pXMX7+drZV41MepfZyHM=
    =Kq0E
    -----END PGP SIGNATURE-----





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