eu gostaria !!!
  -----Original Message-----
  From: Rafael Arcanjo [mailto:[EMAIL PROTECTED]
  Sent: Tuesday, May 23, 2006 4:51 PM
  To: [email protected]
  Subject: Re: [squid-br] Exemplo de Portaria para restringir uso WEB e Mail.


  -----BEGIN PGP SIGNED MESSAGE-----
  Hash: SHA1
  
  Eu tenho aqui uma "politica de utilização dos recursos de informatica".
  Se alguem quiser se basear por ela, eu envio em pvt (ou para a lista,
  se for de interesse de todos)


  Atenciosamente,


  Rafael Arcanjo
  www.arcanjo.org



  Cândido Henrique - Linux user 276876 escreveu:
  > Pessoal segue anexo a Portaria exemplo, fiz algumas modificações
  > para manter a privacidade mas é adaptavel.
  >
  > [],s
  >
  >
  > Enviar mensagem: [email protected] Assinar:
  > [EMAIL PROTECTED] Cancelar assinatura:
  > [EMAIL PROTECTED] Proprietário da lista:
  > [EMAIL PROTECTED]
  >
  >
  >
  > Links do Yahoo! Grupos
  >
  >
  >
  >
  >
  >
  > ----------------------------------------------------------------------
  >
  >
  > Portaria nº xxxxxx/2006
  >
  > Dispõe sobre normas de acesso e utilização da "Internet",
  > "Intranet" e correio eletrônico pelos usuários do domínio
  > xxx.com.br na rede de dados do Nome Empresa . O Diretor Fulano de
  > Tal Nome Empresa, no uso de suas atribuições legais, Considerando a
  > necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à utilização
  > dos acessos à "Internet" e à "Intranet" pelos usuários de
  > computadores do domínio xxxx.com.br da rede de dados da Nome
  > Empresa; Considerando a necessidade de se promover um maior
  > controle na utilização das contas de correio eletrônico
  > corporativas disponibilizadas a usuários e setores do Nome Empresa,
  >
  >
  > Resolve:
  >
  > Art. 1º A regulamentação dos procedimentos relativos à utilização
  > da "Internet" e da "Intranet" pelos usuários da rede de comunicação
  > de dados do Nome Empresa deve respeitar:
  >
  > I - a proteção da organização institucional contra ameaças internas
  > e externas à segurança das informações que trafegam na rede;
  >
  > II - a continuidade dos serviços específicos de "Internet" e
  > "Intranet" e conseqüentes integrações aos sistemas de gestão
  > informatizados, em especial os que dispõem de arquitetura "web";
  >
  > III - a redução de custos e a economia agregada no uso de sistemas
  > e documentos eletrônicos oficiais.
  >
  > Parágrafo único. Os requisitos operacionais dos procedimentos
  > previstos neste artigo encontram-se especificados no Anexo desta
  > Portaria.
  >
  > Art. 2º Estão submetidos às normas contidas nesta Portaria os
  > órgãos e setores da sua Empresa, bem como as organizações que
  > utilizam o serviço da rede de comunicação de dados e "Internet"
  > desta Empresa.
  >
  > Art. 3º Compete exclusivamente à Diretoria de Informática:
  >
  > I - gerenciar as políticas circunstanciadas nesta Portaria;
  >
  > II - gerenciar as atividades de tráfego, acesso e utilização da
  > comunicação eletrônica;
  >
  > III - coordenar equipes de análise de incidentes e de eventos de
  > segurança;
  >
  > IV - supervisionar o acesso à informação trafegada através da rede
  > de comunicação de dados da empresa Nome Empresa;
  >
  > V - orientar, prestar suporte e conscientizar os usuários quanto à
  > correta utilização dos serviços.
  >
  > Art. 4º A acessibilidade às páginas da "Internet" e "Intranet",
  > pelos usuários da rede da Nome Empresa, destina-se e limita-se ao
  > desempenho funcional dos órgãos abrangidos por esta Portaria ou
  > como fonte de pesquisa lícita e de consulta a informações relativas
  > à atividade laboral de seus funcionários.
  >
  > § 1º Considera-se usuário a pessoa física, seja servidor, empregado
  > ou prestador de serviços, a unidade administrativa ou grupo de
  > trabalho com reconhecimento e habilitação pela administração de
  > conta para acesso à navegação de "Internet" e "Intranet".
  >
  > § 2º O usuário é responsável por aceitar ou validar a integridade
  > das informações e dados transmitidos ou recebidos por meio da
  > "Internet" ou da "Intranet".
  >
  > § 3º O usuário é o responsável pelo uso e pela segurança de sua
  > conta de acesso, devendo utilizar seu nome de usuário e sua senha
  > de forma privada e confidencial, sem os compartilhar com terceiros,
  > sendo de sua inteira responsabilidade toda e qualquer conseqüência
  > de utilização indevida.
  >
  > Art. 5º Será disponibilizado o acesso à "Internet" a pelo menos 1
  > (um) microcomputador de cada setor da Nome empresa, desde que
  > esteja interligado à rede de informática da Nome Empresa e possua
  > configuração mínima compatível, conforme descrito no Anexo desta
  > Portaria.
  >
  > Art. 6º Será disponibilizado para os setores, desde que exista
  > microcomputador interligado à rede de informática da Nome Empresa e
  > que possua configuração mínima compatível, conforme descrito no
  > Anexo desta Portaria.
  >
  > Art. 7º Será disponibilizado o acesso aos "sites" relacionados no
  > Anexo desta Portaria, observadas as restrições contidas em seu
  > artigo 9º, a todos os microcomputadores interligados à rede de
  > informática da Nome Empresa, desde que possuam configuração mínima
  > compatível, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
  >
  > Art. 8º Será disponibilizado para os setores ?Sites" relacionados
  > no Anexo desta Portaria, para cada setor, para o técnico da
  > informática desde que exista microcomputador interligado à rede de
  > informática da Nome Empresa e que possua configuração mínima
  > compatível, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
  >
  > Art. 9º É considerado uso indevido, abusivo ou excessivo da
  > "Internet" na rede da Nome Empresa:
  >
  > I - o acesso a portais ou páginas de conteúdo pornográfico,
  > erótico, racista, neonazista, anti-semita, ilegal e de qualquer
  > outro conteúdo que venha a atentar contra a integridade moral de
  > terceiros ou de grupos da sociedade;
  >
  > II - o acesso a portais ou páginas inseguras e sem certificado de
  > segurança, que ofereçam risco de contaminação por vírus ou outro
  > código nocivo de programação no ambiente de rede corporativa da
  > Nome Empresa;
  >
  > III - a extração de cópia e a distribuição de material ou
  > "software" protegido por leis de direito autoral, realizadas por
  > qualquer meio;
  >
  > IV - a utilização como instrumento de ameaça, calúnia, injúria ou
  > difamação;
  >
  > V - a tentativa de ataque ou intrusão em outro computador da rede
  > interna, externa, de outro provedor, ou de organização
  > governamental ou privada;
  >
  > VI - o uso da rede para fins comerciais, ilegais ou imorais;
  >
  > VII - a participação em jogos "on line", bate-papos ("chats"),
  > serviços abertos de mensagens instantâneas, fóruns não
  > profissionais, gincanas e concursos "on line" não autorizados, bem
  > como, o uso de navegadores ou aplicativos com tecnologia P2P ("Peer
  > to Peer" - Ponto a Ponto), mesmo que fora do expediente;
  >
  > VIII - baixar arquivo da "Internet" ou "Intranet" ("downloads") de
  > conteúdo ou aplicação, salvo para utilização no trabalho ou em
  > projeto que necessite de pesquisa.
  >
  > § 1º Será feito, exclusivamente pela Informática, o registro de
  > acesso às páginas da "Internet" por meio de programa de controle de
  > tráfego e acesso existente nos computadores servidores,
  > resguardando-se a privacidade dos dados pessoais e confidenciais do
  > usuário do serviço disponibilizado, em conformidade com o disposto
  > no art. 5ºo, inciso XII, da Constituição Federal.
  >
  > § 2º Constatado evento, ocorrência ou incidente de segurança,
  > compete a Informática (Setor responsável) comunicar o fato, via
  > notificação, ao superior hierárquico competente.
  >
  > § 3º A notificação prevista no parágrafo anterior deverá conter:
  >
  > I - para auxílio de identificação e apuração administrativa, os
  > arquivos de registro de acesso ("log") completos;
  >
  > II - data, horário e fuso horário ("timezone") dos arquivos de
  > "log" e da ocorrência notificada;
  >
  > III - dados completos do incidente e informação complementar
  > utilizada na identificação da atividade geradora da ocorrência.
  >
  > § 4º - Para a apuração das responsabilidades, será encaminhado ao
  > superior hierárquico responsável pelo setor do microcomputador
  > identificado relatório dos acessos às páginas de "Internet"
  > classificadas nas proibições relacionadas nos incisos de I a VIII
  > deste artigo.
  >
  > § 5º Em casos especiais, a Informática (Setor responsável)  poderá
  > autorizar acesso amplo e irrestrito a todos os "sites" da "Web",
  > mediante solicitação do superior hierárquico do setor em que
  > estiver localizado o microcomputador, devidamente fundamentada.
  >
  > Art. 10. Serão criadas contas de correio eletrônico ("e-mail")
  > corporativas para:
  >
  > I - todos os setores da Empresa (Setor responsável);
  >
  > II - todos os Funcionários (definidos pela empresa);
  >
  > III ? Outros .
  >
  > Parágrafo único. Será criada apenas uma conta de correio eletrônico
  > ("e-mail") para cada setor previsto no "caput" deste artigo,
  > ressalvadas as necessidades extraordinárias.
  >
  > Art. 11. Sendo recebida mensagem, com ou sem arquivo anexado, acima
  > do limite especificado no item 4 do Anexo desta Portaria, será o
  > conteúdo restringido automaticamente pelo "software" de
  > gerenciamento das caixas postais, fazendo-se comunicação do fato ao
  > remetente da mensagem.
  >
  > Art. 12. As mensagens enviadas ou recebidas nas contas de correio
  > eletrônico corporativas disponibilizadas podem ter arquivos
  > anexados ("attachados") conforme o padrão descrito no Anexo desta
  > Portaria.
  >
  > Art. 13. É vedado o envio ou o recebimento de mensagens via correio
  > eletrônico com extensões diferentes das especificadas. Parágrafo
  > único. Em caso de necessidade de envio ou recebimento de mensagens
  > através de correio eletrônico, com arquivo anexado que tenha alguma
  > das extensões não permitidas, o usuário deverá comunicar-se com a
  > DIRFOR, que tomará providências para a solução da necessidade
  > apresentada.
  >
  > Art. 14. É vedado o envio e, o recebimento, a replicação ou o
  > encaminhamento de mensagens, por meio do correio eletrônico, de
  > conteúdos tais como anedotas, receitas, reclames comerciais,
  > imagens, cartões eletrônicos de congratulações, correntes de ajuda
  > de qualquer espécie e campanhas de arrecadação de donativos ou de
  > conteúdos não relacionados com as atividades precípuas do Poder
  > Judiciário. Parágrafo único. O uso do correio eletrônico para
  > veiculação de campanhas internas de caráter social ou informativo,
  > que eventualmente possam ter conteúdo vedado nos termos deste
  > artigo, pode ser liberado conforme aprovação dos setores
  > envolvidos.
  >
  > Art. 15. Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
  >
  > Publique-se. Cumpra-se.
  >
  >
  >
  >
  > ANEXO
  >
  > 1 - Configuração mínima dos equipamentos compatíveis para a
  > disponibilização da "Internet" da rede Informática (Setor
  > responsável):
  >
  > Processador K6-2 400 MHZ;
  >
  > 64 MB memória; Disco rígido de 10 Mbytes
  >
  > 2 - Extensões de arquivos autorizados para envio de anexos:
  >
  > ".DOC", ".ZIP", ".ARJ", ".XLS", ".RAR", ".TXT", ".MDB", ".GZ",
  > ".SQL", ".WPD", ".PPS", ".PPT", ".PST", ".WK4".
  >
  > 3 - Tamanho máximo das caixas postais de e-mail do servidor do
  > Informática (Setor responsável):
  >
  > Cada conta de "e-mail" terá a área de armazenamento de 15 (quinze)
  > Mbytes.
  >
  -----BEGIN PGP SIGNATURE-----
  Version: GnuPG v1.4.3 (MingW32)
  Comment: Using GnuPG with Mozilla - http://enigmail.mozdev.org
  
  iD8DBQFEc2eqmPHgEEhznhARAigEAKDkIZFL6hoXGwLreBntnGqzdywdBwCePinf
  8H0pXMX7+drZV41MepfZyHM=
  =Kq0E
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