Prezados colegas,
Quando eu li o texto da lei 12772 também achei que era um retrocesso
em muitos sentidos. A Manifestação da CAPES
MANIFESTAÇÃO DO CONSELHO SUPERIOR DA CAPES SOBRE A LEI
12772/2012, QUE REDEFINE A CARREIRA DO MAGISTÉRIO FEDERAL
O Conselho Supe
Prezados colegas,
Quando eu li o texto da lei 12772 também achei que era um retrocesso
em muitos sentidos. A Manifestação da CAPES assinala alguns desses
graves problemas.
É contraproducente e até imoral manter uma pessoa por 3 anos num cargo
inferior ao que merece pelas suas capacidades.
Também
Excelente, Carlos. Creio que todas as sociedades organizadas, e as pessoas
individualmente, deveriam apoiar esta solicitação da CAPES, a começar pela
Sociedade Brasileira de Lógica, ANPOF, etc. O que acham?
Há ainda um agravante, que não consigo saber se está certo: os novos que
entrarem perdem
Sim, os novos que entrarem terão de contribuir com uma espécie de plano
de aposentadoria privada, caso queiram aposentadoria integral. Essa
mudança foi feita alegadamente para aliviar as contas da previdência.
Por outro lado, agora estão para permitir a "desaposentadoria" de muita
gente, o que
> Gostaria de saber a opinião dos colegas.
O Art. 8o da lei 12.772 diz literalmente o seguinte:
"O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no
primeiro nível da Classe de Professor Auxiliar, mediante aprovação em
concurso público de provas e títulos.
§ 1o No concurso público
Concordo. Essa lei cretina, que devemos à tal de Proifes, esbandalhou com a
carreira.
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On 13/04/2013, at 17:43, Decio Krause wrote:
> Excelente, Carlos. Creio que todas as sociedades organizadas, e as pessoas
> individualmente, deveriam apoiar esta solicitação da CAPES, a
Colegas,
Leiam este parecer jurídico emitido pelo MEC:
http://noticias.ufsc.br/files/2013/03/Parecer-n%C2%BA-233-2013-CONJUR-MEC-CGU-AGU.pdf
É só um parecer, mas parece que no parecer :) o suficiente tem que ser
o suficiente para fazer o concurso.
Títulos como Doutorado só poderiam valer pontos e
Infelizmente respondi sem pensar em todas as consequências discutidas aqui.
Acho que muitos irão fazer o mesmo.
2013/4/12 Alvaro Augusto (L) :
> Atualizei meu CV Lattes esses dias e também me recusei a responder a
> pergunta. Em parte porque não sei a resposta, em parte pela inconveniência
> da me
Eu já havia visto este parecer jurídico, que circulou em outras
listas. É muito curioso o uso feito no idioma "legalês" de expressões
como "pode-se inferir que", "depreende-se que" e "conclui-se que",
entre outras, para pretender transformar falaciosamente uma *condição
necessária* em uma *condiçã
Pô meu, que m*. Isso é muito pior do que a era FHC...
--
Décio Krause
Departamento de Filosofia
Universidade Federal de Santa Catarina
88040-900 Florianópolis - SC - Brasil
http://www.cfh.ufsc.br/~dkrause
-
Segue abaixo a análise impecável recebida de um colega da lista.
Espero que seja apenas uma questão de tempo até que alguém alerte o
rapaz da AGU sobre a diferença entre "A implica B" e "B implica A". A
se levar a sério o "entendimento", movido por obscuros argumentos
legalísticos, de que ter gra
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